São Paulo

Metrô melhora proposta salarial, mas quer condicionar participação nos resultados

Trabalhadores vão decidir em assembleia daqui a pouco se aceitam a proposta ou se paralisam os serviços a partir de amanhã

Divulgação / Sindicato dos Metroviários

Trabalhadores em campanha: empresa quer aplicar um conjunto de metas não discutidas ao pagamento do PPR

São Paulo – Terminou com acordo parcial a segunda audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, entre o Sindicato dos Metroviários e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A empresa melhorou a proposta de reajuste para 8,29%, considerando a reposição da inflação medida pela Fipe, de 7,21%, mais 1,08 ponto de ganho real. Também melhorou o aumentos dos vales alimentação e refeição, para 10%. A companhia, porém, quer aplicar um conjunto de metas não discutidas com os trabalhadores ao pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR).

O Metrô alega que precisa se adequar ao Decreto estadual 59.598, de 2013, que determina que o PPR não pode ter valor mínimo isento do cumprimento de metas. Hoje, as metas se aplicam somente à parcela variável do PPR, equivalente a 40% do salário. E se o trabalhador deixa de atingi-las, recebe um valor mínimo pré-fixado. Com a mudança, tanto a parcela fixa quanto a variável seriam afetadas, e deixaria de existir o valor mínimo, podendo deixar os trabalhadores sem o benefício.

Entre as metas apresentadas, está que a média de quilometragem entre falhas da frota tem de ser de 5 mil quilômetros. Outro ponto é o índice de satisfação do cliente, que tem de estar acima de 92%. “Se a companhia reforma os trens e não fazem o trabalho direito, tanto que toda hora temos falhas no sistema, o trabalhador não pode pagar por isso. Também se a construção de novas linhas ou estações não ficar pronta, nós não temos responsabilidade sobre isso”, defendeu o secretário-geral do sindicato, Alex Fernandes.

A desembargadora Ivani Bramante, que media as reuniões, considerou incorreta a postura do Metrô. “As metas apresentadas escapam ao controle do trabalhador. As metas tem de estar atreladas à quantidade de atendimentos diários, assiduidade etc., e não a questão como ganho anual da empresa ou ao funcionamento dos trens”, argumentou.

Após mediação da desembargadora – e os representantes do Metrô telefonarem para instâncias superiores do governo Geraldo Alckmin –, ficou definido que o Metrô vai pagar um valor mínimo do PPR, de R$ 5.263,90, sem incidência das metas, com pagamento total em 28 de fevereiro do ano que vem. As metas já estabelecidas vão incidir somente na parcela variável. A partir de 2016, as metas serão definidas conforme negociação entre trabalhadores e empresa, no núcleo de mediação do TRT. O PPR terá correção dos mesmos 8,29%, aplicável tanto à parcela fixa como à variável.

As propostas, no entanto, precisam ser aprovadas na assembleia de agora à noite. Se a proposta for aceita, o vale-refeição (VR), que hoje é R$ 669,36, vai a R$ 735,90. Já o vale-alimentação subiria R$ 290 para R$ 319, com a manutenção da cota extra atrelada ao 13º salário. Na semana passada, o TRT sugeriu índice de 8,82%, aplicável a todos os itens.

Os trabalhadores reivindicam reajuste de 8,24%, mais aumento real de 9,49%, aumento do vale-refeição (VR), atualmente em R$ 669, em mais 10,08% – R$ 736 – e vale-alimentação (VA) de R$ 422,84, ante os atuais R$ 290. Pedem também a reintegração dos demitidos na greve de 2014, adicional de periculosidade e reestruturação do plano de cargos e salários da categoria. Com exceção dos demitidos na greve, os demais itens seguirão sendo discutidos no núcleo de conciliação do tribunal.

Alguns itens chegam muito próximo do reivindicado, e com isso a categoria pode suspender a greve agendada para amanhã. Caso os trabalhadores optem pela paralisação eles tiveram um alento. Na última quarta-feira (27), o desembargador Mauro Vignotto reconsiderou a decisão tomada no dia 21, sobre o contingente de trabalhadores atuando durante a greve, alterando de 100% para 80% o mínimo de trabalhadores em horárioS de pico, e de 70% para 50% nos demais horários. A multa aplicável pelo descumprimento continua sendo de R$ 100 mil. O Metrô recorreu da decisão.