Política salarial

STF derruba sentença do TST sobre remuneração de empregados da Petrobras

Para relator do recurso, o acordo coletivo era claro em relação às regras de cálculo

Fernando Frazão/Agência Brasil (Petrobras) e Nelson Jr./SCO/STF
Fernando Frazão/Agência Brasil (Petrobras) e Nelson Jr./SCO/STF
Petrobras recorreu de julgamento do TST em 2018, e Moraes acatou pedido

São Paulo – Três anos depois de uma polêmica decisão trabalhista, o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relativa a uma indenização que poderia ser bilionária para funcionários da Petrobras. Assim, o ministro atendeu recurso da empresa e restabeleceu sentença da primeira instância. E manteve, com isso, a metodologia inicial usada para calcular a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma política salarial interna da companhia.

Para o relator, o acordo coletivo, firmado com os sindicatos, atende o princípio da isonomia. Segundo cálculos feitos na época do julgamento, em 2018, o caso poderia chegar a R$ 17 bilhões. Mais de duas vezes o lucro registrado no ano passado.

Placar apertado

O julgamento do TST foi apertado: 13 a 12 a favor dos trabalhadores. Na época, o entendimento foi o de que adicionais previstos na Constituição e na lei não poderiam ser incluídos na base de cálculo do complemento da RMNR. Apenas os adicionais previstos em normas coletivas ou contratos individuais.

A Petrobras e a União recorreram, então, ao STF (Recurso Extraordinário – RE 1.251.927). Para Moraes, sindicatos e empregados estavam cientes das parcelas que compõem a remuneração mínima. “Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, afirmou, citando o artigo 8º da Constituição.


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