Cobaia

Laboratório é condenado por obrigar funcionário a provar remédios de concorrentes

Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou indenização contra Eurofarma em R$ 100 mil, por danos morais

Reprodução
Reprodução
A mesma empresa havia sido condenada em R$ 1 milhão, em 2020, pela mesma prática

São Paulo – Um laboratório em São Paulo foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a um propagandista e vendedor obrigado a experimentar remédios de concorrentes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Eurofarma Laboratórios contra a condenação. O TST lembra que a mesma empresa já havia sido condenada, em 2020, por dano moral coletivo, pela mesma prática.

No processo, o funcionário informou que trabalhou para o laboratório durante oito anos, percorrendo cidades do interior paulista (São Carlos, Ibaté e Pirassununga). “Segundo seu relato, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de remédios dos concorrentes (muitos somente autorizados com prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse) para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos medicamentos comparados. Ele argumentava que uma ‘simples prática de marketing e vendas’ o expunha a riscos de saúde.”

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos fixou pagamento de R$ 25 mil a título de indenização. O processo seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, onde o valor subiu para R$ 100 mil. O tribunal identificou abuso na prática. Dessa forma, a empresa estaria usando funcionários como cobaias, “em patente violação à saúde e dignidade do trabalhador”.

Subserviência indigna

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, chegou a atender pedido da empresa e reduziu a indenização para R$ 50 mil. Mas o redator, João Batista Brito Pereira, ex-presidente do TST, divergiu e manteve os R$ 100 mil contra o laboratório condenado. Ele considerou que a conduta mostrou “total desprezo” pela dignidade humana. Assim, os trabalhadores, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, estariam se submetendo a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos”.

Em outubro do ano passado, a Terceira Turma do TST condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, pela mesma prática. O processo se originou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT propôs a ação a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina, envolvendo 1.500 profissionais pelo país.