Governo perde de novo

Tribunal de São Paulo volta a decidir contra MP do financiamento sindical

Desembargadora afirmou que medida vai contra a lei de 'reforma' trabalhista. Segunda instância em São Paulo já decidiu duas vezes contra MP

Roberto Parizotti/CUT

Sindicatos de petroleiros, assim como outras categorias, já conseguiram várias liminares mantendo regras sobre contribuições

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que inclui a Grande São Paulo e a Baixada Santista, deu mais uma decisão favorável a um sindicato de trabalhadores para desconto de contribuições em folha de pagamento, contrariando a Medida Provisória (MP) 873, que admite apenas a possibilidade de boleto bancário. Desta vez, a desembargadora Ivete Ribeiro manteve decisão de primeira instância, com liminar para o Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) do Litoral Paulista. A Petrobras havia entrado com mandado de segurança, negado pela Justiça.

Em meados de março, a Petrobras havia informado os sindicatos que seguiria a determinação da MP 873, permitindo apenas descontos via boleto e autorizados previamente. As entidades passaram a recorrer à Justiça para manter o desconto em folha e conseguiram várias liminares, assim como outras categorias profissionais. O Sindipetro do Litoral Paulista havia obtido liminar na 6ª Vara do Trabalho de Santos. A empresa recorreu, e agora a decisão foi ratificada em segunda instância.

Na semana passada, o vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese, havia decidido a favor do Sindicato dos Motoristas de São Paulo. Para ele, a medida provisória atingia o princípio da liberdade sindical.

Agora, a desembargadora Ivete Ribeiro afirmou que – além de propiciar aumento de demandas judiciais –, a medida provisória vai contra a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, que privilegia o negociado sobre o legislado. “Entendo que, por ser a entidade sindical a titular do crédito, nada mais correto do que permitir a ela a escolha do meio de cobrança, seja por acordo com a empresa ou com o sindicato da categoria econômica, através da liberdade negocial instaurada no sistema jurídico”, afirmou em sua decisão.