'Vou ser sempre assim'

Gerente de banco usa Caymmi, e TST determina multa por assédio

Tribunal entendeu que Bradesco deve pagar indenização por danos morais. Banco vai recorrer

Reprodução

TST viu uso infeliz de canção do compositor baiano para obra televisiva de clássico de Jorge Amado

São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a uma gerente, em caso originário no Rio de Janeiro. Segundo informações do TST, o gerente regional referia-se a ela como “gerente Gabriela”, cantando versos da canção Mocinha para Gabriela, de Dorival Caymmi (“Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim”), para ressaltar que ela era incompetente no cumprimento de metas.

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que ‘se o capim mudasse de cor, morreriam de fome'”, diz o TST. A relatora do processo, Vania Maria da Rocha Abensur, considerou que os atos abusivos foram comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”, afirmou.

Com isso, ela reformou decisão regional (TRT da 1ª Região, no Rio), que não concedeu indenização por dano moral por entender que não houve ato ou fato atentatório à integridade moral da funcionária. Ao recorrer ao tribunal superior, a gerente sustentou que houve assédio moral, com cobrança excessiva para obtenção de metas, “inclusive com ameaça de dispensa”.

O Bradesco já recorreu contra a decisão.

Com informações do TST