Política salarial

Diretrizes do governo paulista limitam negociações trabalhistas

Proposta de reposição pelo IPC-Fipe (5,37%), conforme política estadual, foi rejeitada por metroviários, que ameaçam parar terça-feira (28)

Daniel Mitsuo/Creative Commons

Empresas controladas pelo Estado deverão mostrar propostas negociadas com sindicatos

São Paulo – Como todos os anos, o governo paulista estabelece uma política salarial que limita, em vez de flexibilizar – para usar um termo corrente – as relações trabalhistas nas empresas controladas pelo Estado. Ofício publicado no final de 2012 pela Comissão de Política Salarial (CPS), coordenada pela Casa Civil, fixa os parâmetros da negociação salarial deste ano, restringindo concessões salariais e benefícios. A rigor, não há novidades em relação às diretrizes de anos anteriores.

O primeiro item fala especificamente de aumentos salariais. Assim, a soma de “despesas recorrentes da correção salarial e da majoração do valor global dos benefícios” não poderá ultrapassar impacto correspondente na folha de pagamento à variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) acumulado nos 12 meses anteriores à vigência do acordo coletivo. As empresas ofereceram este ano 5,37%, exatamente o índice acumulado em 12 meses, até abril, véspera da data-base.

Foi o caso da Companhia do Metropolitano (Metrô), que propôs 5,37% aos representantes sindicais, que rejeitaram o índice – a categoria ameaça entrar em greve a partir de terça-feira (28). Isso ocorreu também no ano passado, e a campanha foi parar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que fixou o índice em 6,17%, ante uma proposta de 4,65%, pouco acima da inflação do período. A proposta conciliatória foi acatada. Mas o item 19 das recomendações da CPS diz que, em caso de decisão desfavorável, a empresa deverá interpor recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo efeito suspensivo.

O item 2 proíbe as empresas de criar benefícios, “por liberalidade”, e de aumentar ou expandir os direitos já previstos na legislação trabalhista. A preocupação, na verdade, vai no sentido contrário, o da restrição, como se vê no item seguinte: “As negociações deverão ser conduzidas de maneira a reduzir, de forma progressiva até sua completa extinção, eventual garantia do nível de emprego constante de Norma Coletiva, Carta Compromisso ou documento equivalente, ficando expressamente vedada negociação de nova ou ampliação de já existente”.

Antes de assinar qualquer acordo coletivo, as empresas controladas pelo Estado deverão apresentar as propostas negociadas com os sindicatos, “acompanhada da análise detalhada de seus reflexos financeiros sobre o fluxo de caixa”, ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec), órgão da Secretaria da Fazenda.