Lei exige registro de domésticas
Trabalhadores e trabalhadoras domésticas têm direitos assegurados. Alguns aspectos devem ser definidos no momento da contratação
Publicado 20/05/2010 - 16h00
São Paulo – Trabalhadores e trabalhadoras domésticos têm direito ao registro em carteira e a outras políticas de seguridade social. A legislação em vigor exige o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permite também o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho doméstico no Brasil
6,626 milhões
É o número de trabalhadores domésticos no país
6,201 milhões
São mulheres
1,774 milhão
Têm registro em carteira
78 mil
São inscritos no FGTS
13 mil
Receberam seguro-desemprego em 2009
Fonte: Caixa Econômica Federal, IBGE e Ministério do Trabalho e Emprego
Segundo a Lei 11.324, de julho de 2006, o empregador doméstico não pode “efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia”. Podem ser descontadas despesas com moradia exclusivamente quando o local for diferente da prestação de serviço “e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”. Essas despesas não têm natureza salarial.Ainda pela lei, o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Também são direitos dos empregados domésticos o 13º salário, aviso prévio, descanso semanal, licença e estabilidade gestante, licença-paternidade, aposentadoria, auxílio-doença, irredutibilidade salarial. No caso do FGTS, a legislação não obriga o empregador a recolher a contribuição. Para o INSS, o depósito é obrigatório.