Proposta expõe ‘briga’ entre Ministério Público e polícia pelo poder de investigar

Entidades debatem a aprovação, em comissão mista do Congresso, de reduzir poder de promotores em casos de investigação

São Paulo – A polêmica em torno da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, de 2011, que retira poder de investigações criminais do Ministério Público, promete continuar até a votação do texto pelos plenários da Câmara e do Senado. A PEC, aprovada por 14 votos a 2 em Comissão Especial da Câmara na última quarta (21), acrescenta o parágrafo 10° ao artigo 144 da Constituição: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”. 

Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que votou contra, a PEC é “franca e claramente inconstitucional e contrária aos interesses da sociedade, ao que a sociedade quer: que o MP continue a investigar”.

Para o vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Benito Tiezzi, porém, o raciocínio de Molon está incorreto. Segundo ele, a proposta “ratifica” o que a Constituição de 1988 já prevê. “Não se retira competência de ninguém. Não se retira o que não se tem. O Ministério Público não tem a prerrogativa de investigar e só é permitido ao servidor público fazer o que a lei permite”, diz. 

Segundo Tiezzi, a PEC tem o propósito de evitar a “onipotência” do MP e a possibilidade de ele produzir provas viciadas, já que vocação é acusatória. Em tese, dar poder a promotores de conduzir inquéritos criminais seria admitir a produção de prova por uma das partes. “Não se pode admitir que uma parte produza a prova, o policial, tenha sobre mim o controle do MP. Mas quem controla o Ministério Público? Em cima de que regra ele atua? O que o promotor faz, quem ele vai investigar, em quanto tempo?”, questiona.

O procurador federal e presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno, concorda. “O MP tem o papel fiscalizador dos atos do governo e em favor da sociedade. A polícia, o de investigar e encaminhar o inquérito ao MP. Quando uma instituição [o MP] abrange o papel da outra, você descaracteriza essa outra entidade”, analisa. “A investigação criminal é papel da polícia. O MP, aliás, pode pedir complemento de investigação, mais provas, análises científicas. O MP tem o papel de controle”, explica. 

Já Washington Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), se coloca “absolutamente contrário” ao texto da PEC. “Restringe a atuação do MP, e isto retira o direito da própria sociedade de investigar por meio do Ministério Público, sem prejuízo do poder de investigação da polícia”, afirma. Barra diz que há um movimento nacional das associações ligadas ao Ministério Público no Brasil contra a emenda. “Espero que os senhores parlamentares pensem no interesse maior da sociedade.”

Filomeno, por outro lado, diz ter uma “preocupação” quanto ao tema. “Quando você tem o poder de investigar e tem o convencimento de que houve crime, acaba por buscar a investigação no sentido de corroborar o crime”, diz. “A polícia faz a investigação sem o ponto de vista da culpa, sem a intenção de pedir a condenação. Temo pela junção do poder do MP de investigar e ao mesmo tempo poder abrir inquérito.”

Para o presidente da Anpaf, “quando o MP faz o papel da polícia, e ele não está sob o controle de ninguém, só ao juiz cabe mudar”.

Se a PEC for aprovada, entende Filomeno, haverá mais equilíbrio entre os papéis das duas instituições. “A polícia será incumbida de investigar e o MP avaliará se denuncia ou não, mas não vai produzir provas, e sim analisá-las. Claro, o MP pode pedir aprofundamento da investigação, abertura de ação etc. Mas teremos um novo momento nos papéis das instituições.”

Para Benito Tiezzi, o texto preserva totalmente os preceitos constitucionais sobre as petências da polícias e do MP. “O artigo 129 está totalmente preservado e no 144 (parágrafos 1 e 4) apenas se impede a postura inquisitorial do Ministério Público”.

O deputado Molon diz que a PEC é uma tentativa de os delegados valorizarem a carreira. “Sou a favor da valorização da carreira dos delegados. Mas não dessa forma”, diz. O delegado Tiezzi rebate: “A atuação da Adepol, lógico, é de valorizar a carreira. Mas esse não é o caso, trata-se aqui apenas de ratificar preceitos constitucionais, no interesse social”.