OAB quer validação da Ficha Limpa pelo STF para tornar claras as regras para 2012

Entidade ressalta o amplo debate popular como a grande vitória da lei

Para OAB, STF precisa declarar constitucional a Lei da Ficha Limpa para que não provoque dúvidas nas próximas eleições (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr)

São Paulo – Com ou sem motivo para comemorações, a Lei da Ficha Limpa completa um ano nesta quinta-feira (19) sem resultados jurídicos efetivos. Isso motivou a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) a ingressar com ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareça a constitucionalidade da lei e define, de uma vez por todas, se ela é válida. A norma envolve temas que dão margem para questionamentos à mais alta corte do país.

“A OAB, ao entrar com a ação, objetivou trazer segurança jurídica, ou seja, precisamos ter certeza no que se refere à aplicação da lei”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral da Ordem. Para Coelho, a entidade espera que a justiça garanta a efetivação da lei e que julgue a incidência dos casos concretos, para que assim proiba a candidatura dos que não possuem condição ética compatível à exigida pela lei para ocupação de cargos públicos.

A decisão da Ficha Limpa:

Outubro de 2010 – Os julgamentos que definiram a invalidação da lei para eleições de 2010 começaram com o pedido de recurso por parte do candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz (PSC), que, alegando a inconstitucionalidade da lei, recorreu ao STF. O julgamento que terminou com os votos empatados não teve efeito pois Roriz desistiu da candidatura. Já em outubro de 2010, julgando o caso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), o tribunal ficou no impasse, com cinco votos a favor e cinco contra.
Março de 2011 – Com o voto do ministro Luiz Fux, que desempataria a votação, o STF decidiu que a Ficha Limpa não valeria para o pleito em 2010.
Maio de 2011 – A OAB entra com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC)junto ao STF para que declare válida a lei

Um dos pontos que produzem dúvidas é o princípio da presunção de inocência. Pela Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até que se esgotem todos os recursos judiciais da decisão. Nesse caso, a aplicação da lei poderia ficar impedida já que, em seus textos, prevê candidatura barrada àquele que tiver condenação por um tribunal colegiado. Segundo alguns juristas, a restrição representaria uma forma de considerar o cidadão culpado mesmo antes do resultado definitivo do processo.

Outra polêmica levantada ainda no período eleitoral e, posteriormente, discutida durante os julgamentos no STF diz respeito à retroatividade da lei. Se for decidido que a lei não pode retroagir, sua aplicação fica praticamente invalidada, pois apenas os crimes cometidos após a sanção da lei, em 2010, poderiam ser enquadrados na Ficha Limpa. “Esperamos que o Supremo Tribunal Federal garanta a aplicação da lei para as eleições de 2012”, pontuou Coelho.

Vitória da população

O secretário-geral da OAB ressalta, porém, a conquista democrática como a principal vitória com a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010. Para ele, o tema foi amplamente debatido e com isso a população ganhou mais consciência da importância do passado político dos candidatos, antes da escolha eleitoral.

“A OAB entende que a lei da Ficha Limpa é uma vitória da sociedade, ja conseguiu o grande êxito de trazer à tona o debate e a conscientização da população e espera que o STF garanta a sua aplicação”,  finalizou.

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