Contra fábrica de tablets em São Paulo, Amazonas aciona STF

Queixa diz respeito a incentivos fiscais concedidos à chinesa Foxconn

Medida foi adotada pelo governo paulista principalmente para garantir a presença da chinesa Foxconn, uma das principais indústrias produtoras desse tipo de computador portátil, ampliasse uma fábrica em Jundiaí (SP) (Foto: Apple Divulgação

São Paulo – Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada nesta sexta-feira (29) pelo governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, contra os incentivos fiscais concedidos pelo estado de São Paulo para a produção de tablets. A medida foi adotada principalmente para garantir a presença da chinesa Foxconn, uma das principais indústrias produtoras desse tipo de computador portátil, ampliasse uma fábrica em Jundiaí (SP), a 60 quilômetros da capital.

Outras medidas relacionadas a tributos federais foram autorizadas pela presidenta Dilma Rousseff em sua visita à China no começo do ano. O questionamento amazonense relaciona-se apenas à legislação estadual, que promoveria desequilíbrio entre os estados ao retirar vantagens asseguradas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Segundo a ação, as medidas do governo paulista resultam em alíquota zero de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para produtos fabricados na Zona Franca – que conta com outros incentivos fiscais –, a alíquota do imposto estadual é de 12%. Por isso, a medida colocaria a área em risco.

A Adin 4.635 pede liminar para suspender uma lei de 1989 e de dois decretos, um de 2000 e outro deste ano, que permitem ao governo de São Paulo zerar o ICMS. Aziz sustenta que se trata de guerra fiscal para atrair empresas, o que desrespeita a Constituição.

Na prática, o decreto paulista reduzem o ICMS a 7%, mas permitem crédito tributário de mesmo percentual. Assim, a produção e comercialização de tablets teria zerado o imposto. O texto, assinado pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 19, autoriza o incentivo a “novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 centímetros quadrados”.