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Dilma restringe publicidade de produtos que interferem no aleitamento materno

Lei que regulamenta propaganda de leites artificiais, papinhas, mamadeiras e chupetas aguardava regulamentação desde 2006

cc / wikimedia / franz calesse

Aleitamento protege e contribui para o desenvolvimento da criança. Não deve ser trocado por produtos criados pelo mercado

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff assinou ontem (3), durante abertura da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em Brasília, decreto que regulamenta a Lei nº 11.265, destinada a regular a venda e a publicidade de produtos para às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas. O objetivo, segundo o governo, é incentivar a adoção do aleitamento materno como fonte principal de alimentação dos bebês e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação.

O ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo. Ainda segundo a OMS, o aumento das taxas de amamentação está diretamente relacionada à redução de doenças e morte de cerca de 6 milhões de crianças por ano em todo o mundo.

O decreto que regulamenta a Lei nº 11.265, publicada em 2006, garante a fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação. A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.

As embalagens também terão de ser adaptadas às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam à compra e ao consumo, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

Cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança, além de advertências sobre eventuais prejuízos, se forem cientificamente comprovados, da utilização desses produtos.

Vital

No Brasil, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, mostrou que 67,7% das crianças já mamam na primeira hora de vida, mas que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias (menos de dois meses). Entre as crianças menores de seis meses, menos da metade dos bebês (41%) tiveram o leite materno como alimento exclusivo. Mães e pais desinformados substituem prematuramente o leite materno por água, chás e outros tipos de leite. O uso de mamadeira foi relatado em 58,4% das crianças, a chupeta, em 42,6% no primeiro mês de vida.

O leite materno, além de proteger a criança pequena contra diarreias, pneumonias, infecções de ouvido e alergias, contribui para o melhor desenvolvimento do sistema nervoso. Também diminui as chances de desenvolverem diabetes, obesidade, hipertensão arterial e vários tipos de câncer na vida adulta.

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