Eleições 2014

TSE: definição de propaganda eleitoral gratuita só sai no início de agosto

Tribunal discutiu assunto com representantes de partidos nesta quarta-feira. Segundo ministro Dias Toffoli, a partir das informações coletadas, tempo de alguns candidatos poderá ser alterado

Roberto Jayme/ASICS/TSE

Dias Toffoli: “Vamos analisar tudo nos próximos dias para apresentar a resolução na primeira sessão plenária do TSE”

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até amanhã (17) manifestações por escrito sobre o tempo a ser destinado a cada candidato no horário eleitoral gratuito deste ano. E somente no início de agosto vai definir como ficará a propaganda eleitoral gratuita, que começa dia 19 do mês que vem.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que foram coletadas várias sugestões durante audiência pública realizada pelo tribunal na tarde desta quarta-feira e que poderão ser feitas mudanças no cálculo de rádio e televisão previstos pelo tribunal a partir das informações repassadas pelos partidos.

Segundo informações das coligações que apoiam a presidenta Dilma Rousseff (PT), o senador Aécio Neves (PSDB) e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), estão previstos 11 minutos e 48 segundos para a presidenta, 4 minutos e 31 segundos para Aécio Neves e 1 minuto e 49 segundos para Campos.

Segundo Dias Toffoli, os dados, informações e sugestões repassados pelos representantes dos partidos vão ser compilados numa resolução prevista para ser votada pelo plenário do TSE no início de agosto, após o final do recesso do Judiciário. Caso surjam alterações, serão resultado de mudanças observadas no cenário político-partidário dos últimos 12 meses, com a criação de novas legendas e troca de partidos – o que aumentou ou reduziu as bancadas. “Vamos analisar tudo nos próximos dias para apresentar a resolução na primeira sessão plenária do TSE”, colocou Dias Toffoli, argumentando que o tribunal está trabalhando dentro do prazo previsto.

‘Fichas sujas’

O ministro disse que gostaria de dirimir dúvidas levantadas nos últimos dias sobre o fato de a Justiça eleitoral vir a não ter tempo hábil para analisar recursos e processos referentes a impugnação de candidaturas, diante do grande número de candidatos pegos na Lei da Filha Limpa.

Balanço divulgado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou que já estão sendo contestadas, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 289 candidaturas de pessoas que foram condenadas pela justiça ou que estão listadas por rejeição de contas públicas nos Tribunais de Contas – e, por isso, terão de ter seus nomes impugnados.  Com essa informação, passam a ser 613 as candidaturas contestadas até agora.

“Vamos dar conta. Há muitos anos, há várias eleições, são milhares de requerimentos apresentados e a Justiça Eleitoral dá conta e dá cabo. O que ocorre muitas vezes é que, em razão de circunstâncias, como a determinação de novas eleições municipais, uma nova eleição que leve à necessidade de uma rediscussão, há medidas cautelares. Mas são casos isolados. Nas eleições de 2012, por exemplo, não corresponderam a 1% dos casos”, afirmou o ministro.

De acordo com o TSE, foram homologadas, em todo o país, mais de 24 mil candidaturas – a presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado distrital (no caso do Distrito Federal).

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, 45 dias antes do primeiro turno, e encerrará três dias antes das eleições. Nos municípios onde houver segundo turno, a data-limite para o início do período de horário eleitoral gratuito é o dia 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O último prazo previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições de 2014.

A mesma data também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno, bem como a realização de debates, não podendo estender-se além do horário de meia noite (Resolução nº 22.452/2006).