Um fascista a menos

TRE-RJ nega registro de candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Por 6 votos a 1, magistrados entenderam que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Bolsonarista tentava uma vaga ao Senado pelo PTB

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou nesta terça-feira (6) o registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. A decisão se deu por 6 votos a 1. A maioria dos magistrados entendeu que a concessão do indulto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não isenta o parlamentar da perda dos direitos políticos por oito anos.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições, como a própria Suprema Corte. Além da imposição da pena, a maioria da Corte votou para cassar o mandato do parlamentar, resultando na perda dos direitos políticos.

No entanto, um dia depois, Bolsonaro editou um decreto que concedeu ao deputado o chamado indulto da graça, perdoando a pena aplicada pelo STF. Mas, na avaliação do relator do processo no TRE-RJ, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o indulto não anula efeitos secundários da condenação.

“Embora tenha sido beneficiado pelo indulto, é pacífico o entendimento de que tal ação não afasta os efeitos extrapenais, entre eles, a inelegibilidade. Ao contrário da anistia, o indulto gera somente a extinção da punibilidade”, afirmou o desembargador, seguido pela maioria.

Por outro lado, o desembargador Tiago Santos Silva, argumentou que, como o perdão presidencial indultou Silveira das punições mais severas, o perdão valeria também para as demais penalidades. Ele chegou a pedir vista do processo na última sexta-feira (1º). Na ocasião, o tribunal já havia formado maioria, por cinco votos, negando o registro de candidatura do parlamentar.

Cofres cerrados

Assim, dada a decisão do TRE-RJ, Daniel Silveira será obrigado a ressarcir a verba já recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Contudo, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, a tendência é que os ministros do TSE mantenham a proibição do registro da candidatura do bolsonarista. Ainda em abril, o ministro Alexandre de Moraes, que hoje preside a Corte Eleitoral, já havia antecipado entendimento de que Silveira continuaria inelegível, apesar do indulto.


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