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STF vai julgar ação que pode reverter ‘reforma agrária’ de Tarcísio

Entre 10 e 20 de novembro o plenário virtual do Supremo vai julgar a inconstitucionalidade de lei estadual que respalda vendas de grandes fazendas a latifundiários com até 90% de desconto

Governo do Estado de SP
Governo do Estado de SP
Tarcísio de Freitas na Agrishow do ano passado. Agora neste ano, quer levar mais boas novas para os fazendeiros

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 10 de novembro o início do julgamento da ação que poderá reverter a chamada reforma agrária de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em 14 de setembro, com festa em reduto ruralista em Presidente Prudente, o bolsonarista entregou títulos de terras, ensaiando a titulação daquelas em via de serem vendidas com até 90% de desconto, a latifundiários que as ocupam de maneira irregular há décadas. Para isso, seu governo baixou decretos respaldados justamente na lei sobre a qual os ministros vão se debruçar para determinar se é constitucional ou não.

Trata-se da Lei 17.557/2022, que estabelece o Programa Estadual de Regularização de Terras. Sancionada no governo anterior, é alvo de ação (ADI 7.326) protocolada pelo PT em dezembro do mesmo ano. Para o deputado estadual Eduardo Suplicy, que no final de maio enviou ofício à ministra relatora Cármen Lúcia, pedindo celeridade na tramitação, a legislação está a serviço de “uma espécie de reforma agrária às avessas”. Ou seja, permite que grandes quantias de terras públicas devolutas sejam alienadas por valores ínfimos. E desperdiça a oportunidade histórica de destinar parte dessas áreas para a instalação de assentamentos de agricultores familiares.

Diante da iminência do julgamento, com a expectativa de declaração de inconstitucionalidade da lei, Tarcísio se apressou. E correu para que o Instituto de Terras de São Paulo, a Fundação Itesp, providenciasse os trâmites legais para a liquidação das terras. E assim o fez, premiando ruralistas que há décadas ocupavam essas terras de maneira “mansa e pacífica”.

“Reforma agrária” vende fazendas a preços de banana

Entre essas terras ocupadas mansamente, está a Fazenda Miralua, no município de Marabá Paulista. Com 1.539 hectares, foi avaliada em R$ 19.181.044,76. Mas o Itesp recomendou a alienação por R$ 1.918.104,48 aos ocupantes, entre eles, um desembargador. Ou seja, valor correspondente a 10% da chamada terra nua, nome dado a imóvel rural que não tem nenhum investimento, nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural.

Outro exemplo é a Fazenda São João, no mesmo município do Pontal do Paranapanema. A ruralista Cláudia Irene Tosta Junqueira ocupava fazenda com 1.344 hectares, avaliada em R$ 20.133.864,81. Mas o valor da alienação foi calculado em R$ 4.429.450,26.

PGR e AGU já deram parecer contrário à lei

Criadora de gado zebu, a pecuarista tem fazenda em Guará e dirige os negócios da família. Segundo a mídia especializada, esses negócios incluem fazendas de gado comercial em Camapuã e Bataguassu, no Mato Grosso do Sul. Figura constante em feiras, foi diretora da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), entidade que tem laços estreitos com o governador paulista.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU) já deram parecer favorável à ação movida pelo PT, o que pode azedar a “reforma agrária” de Tarcísio. Os fazendeiros, por meio de entidades representativas do agronegócio, tentaram ingressar como amicus curiae, para influenciar o voto dos ministros. No entanto, a ministra Cármen Lúcia indeferiu a maioria dos pedidos. E aceitou apenas a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo; o Centro das Indústrias de São Paulo; e a Associação Brasileira de Reforma Agrária.

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