STF vai julgar ação que pode reverter ‘reforma agrária’ de Tarcísio
Entre 10 e 20 de novembro o plenário virtual do Supremo vai julgar a inconstitucionalidade de lei estadual que respalda vendas de grandes fazendas a latifundiários com até 90% de desconto
Publicado 30/10/2023 - 19h58
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 10 de novembro o início do julgamento da ação que poderá reverter a chamada reforma agrária de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em 14 de setembro, com festa em reduto ruralista em Presidente Prudente, o bolsonarista entregou títulos de terras, ensaiando a titulação daquelas em via de serem vendidas com até 90% de desconto, a latifundiários que as ocupam de maneira irregular há décadas. Para isso, seu governo baixou decretos respaldados justamente na lei sobre a qual os ministros vão se debruçar para determinar se é constitucional ou não.
Trata-se da Lei 17.557/2022, que estabelece o Programa Estadual de Regularização de Terras. Sancionada no governo anterior, é alvo de ação (ADI 7.326) protocolada pelo PT em dezembro do mesmo ano. Para o deputado estadual Eduardo Suplicy, que no final de maio enviou ofício à ministra relatora Cármen Lúcia, pedindo celeridade na tramitação, a legislação está a serviço de “uma espécie de reforma agrária às avessas”. Ou seja, permite que grandes quantias de terras públicas devolutas sejam alienadas por valores ínfimos. E desperdiça a oportunidade histórica de destinar parte dessas áreas para a instalação de assentamentos de agricultores familiares.
Diante da iminência do julgamento, com a expectativa de declaração de inconstitucionalidade da lei, Tarcísio se apressou. E correu para que o Instituto de Terras de São Paulo, a Fundação Itesp, providenciasse os trâmites legais para a liquidação das terras. E assim o fez, premiando ruralistas que há décadas ocupavam essas terras de maneira “mansa e pacífica”.
“Reforma agrária” vende fazendas a preços de banana
Entre essas terras ocupadas mansamente, está a Fazenda Miralua, no município de Marabá Paulista. Com 1.539 hectares, foi avaliada em R$ 19.181.044,76. Mas o Itesp recomendou a alienação por R$ 1.918.104,48 aos ocupantes, entre eles, um desembargador. Ou seja, valor correspondente a 10% da chamada terra nua, nome dado a imóvel rural que não tem nenhum investimento, nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural.
Outro exemplo é a Fazenda São João, no mesmo município do Pontal do Paranapanema. A ruralista Cláudia Irene Tosta Junqueira ocupava fazenda com 1.344 hectares, avaliada em R$ 20.133.864,81. Mas o valor da alienação foi calculado em R$ 4.429.450,26.
PGR e AGU já deram parecer contrário à lei
Criadora de gado zebu, a pecuarista tem fazenda em Guará e dirige os negócios da família. Segundo a mídia especializada, esses negócios incluem fazendas de gado comercial em Camapuã e Bataguassu, no Mato Grosso do Sul. Figura constante em feiras, foi diretora da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), entidade que tem laços estreitos com o governador paulista.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU) já deram parecer favorável à ação movida pelo PT, o que pode azedar a “reforma agrária” de Tarcísio. Os fazendeiros, por meio de entidades representativas do agronegócio, tentaram ingressar como amicus curiae, para influenciar o voto dos ministros. No entanto, a ministra Cármen Lúcia indeferiu a maioria dos pedidos. E aceitou apenas a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo; o Centro das Indústrias de São Paulo; e a Associação Brasileira de Reforma Agrária.
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