Jurisprudência

Ministro da Justiça terá prazo para permanecer no cargo ou no MP

O relator no STF, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se contra a posse de um membro do Ministério Público. Maioria acompanhou a decisão. Prazo é de 20 dias, a partir da publicação da ata

Carlos Humberto./SCO/STF

Para Gilmar Mendes, promotores e procuradores não podem ocupar outra função pública enquanto não deixarem o MP

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que membros do Ministério Público não podem ocupar outro cargo público, com exceção do de professor. A decisão foi referente a uma ação proposta pelo PPS, que questionava a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça. Conforme o STF, ocupantes de cargos públicos terão 20 dias para optar entre permanecer no cargo ou na carreira no MP, a contar da publicação da ata do julgamento, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (14).

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Corte não cassou a nomeação do novo ministro da Justiça. Ele poderá permanecer no cargo após deixar o MP.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, Gilmar Mendes, que manteve jurisprudência do STF contrária à ida de membros do Ministério Público para a administração pública. O ministro Marco Aurélio Mello foi favorável à permanência de Lima e Silva, procurador do MP da Bahia, no Ministério da Justiça.

Uma decisão em primeira instância chegou a afastar o novo ministro, mas o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar.

Durante o julgamento do pedido de medida cautelar, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, o ministro Edson Fachin chegou a sugerir um prazo de 45 dias para o promotor ou procurador optar pela carreira no MP ou pelo cargo público.