Para Procuradoria Geral, lei da TV por assinatura garante pluralidade

São Paulo – A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido do DEM de anulação da Lei 12.485, de 2001, conhecida como Lei […]

São Paulo – A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido do DEM de anulação da Lei 12.485, de 2001, conhecida como Lei de TV por Assinatura. O órgão considera “falacioso” o argumento de que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) teria poderes de regulação absolutos sobre o setor, ponto sobre o qual se fundamenta a ação de direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido.

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O Ministério Público Federal lembra que a Constituição vê a comunicação como um espaço público e regulado pelo Estado. A ação do DEM encampa ainda o argumento utilizado pela operadora de TV paga Sky de que a nova legislação, resultado de cinco anos de debates públicos, restringe a liberdade do indivíduo por conta da determinação de que haja uma cota semanal de difusão de produção nacional e independente. Para a procuradoria, trata-se de uma atividade econômica sobre a qual a atividade pública impõe limites aos particulares.

Além disso, observa o órgão federal, é equivocada a argumentação de que as novas diretrizes impedem a exibição de programas estrangeiros, e o que ocorre é uma tentativa de dar melhor proporção à programação nacional, que precisa ser difundida. 

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