Divulgar escutas clandestinas feitas sem autorização judicial pode virar crime
São Paulo – A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 300 mil para a utilização dos […]
Publicado 13/04/2012 - 13h19
São Paulo – A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 300 mil para a utilização dos chamados grampos telefônicos com fins eleitorais. O candidato infrator também terá seu registro cassado pela Justiça Eleitoral.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) acredita que a medida pode ajudar o Brasil a ter campanhas eleitorais mais limpas.
Garotinho lembrou que a escuta clandestina já é considerada crime pela legislação comum. “Esse é um instrumento que vai permitir ao eleitor, quando ele estiver ouvindo uma gravação no horário eleitoral, saber que é uma gravação clandestina, conforme diz a própria lei. Ele vai ter a segurança de que não está sendo enganado como já ocorreu em várias eleições.”
O deputado João Paulo Lima (PT-PE) pediu mais tempo para analisar o projeto, mas também defende a proposta. Lima destacou que se forem utilizadas durante as eleições, as escutas clandestinas podem prejudicar o processo eleitoral. “A escuta irregular pode alterar um processo de livre escolha do eleitor, interferir no resultado e consequentemente trazer prejuízos para um projeto, uma ideia, uma eleição.”
Após passar pela CCJ, a proposta seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.