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Moro diz que enviará lista da Odebrecht ao STF e recua de investigação

Juiz diz que é prematuro qualquer conclusão sobre natureza de pagamentos em planilha com mais de 200 nomes, entre eles, os de Aécio Neves, José Serra, Roberto Freire e Paulinho da Força

Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Moro: juiz diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alvarás de soltura

Brasília – O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, em despacho de sexta-feira (25), afirmou que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que  identificam pagamentos a mais de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado, entre eles, Aécio Neves, José Serra, Paulinho da Força, Roberto Freire, Antonio Imbassahy, Agripino Maia, Cássio Cunha Lima, entre outros que são francos opositores ao governo.

De acordo com o juiz, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não.  “Os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedi­cto Barbosa podem retratar doações eleit­orais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado”. diz Moro. “A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

Neste sábado (26), o juiz também decidiu pela liberação de nove presos temporários da  26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento vence hoje (26). Em despacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alvarás de soltura.

Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias.

“Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país”, diz o despacho.

As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.

Os presos temporários que tiveram a liberação determinada hoje são:

– Alvaro José Galliez Novis

– Antônio Claudio Albernaz Cordeiro

– Antônio Pessoa de Souza Couto

– Isaias Ubiraci Chaves Santos

– João Alberto Lovera

– Paul Elie Altit

– Roberto Prisco Paraíso Ramos

– Rodrigo Costa Melo

– Sergio Luiz Neves

Com informações da Agência Brasil

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