Ministro do STF também rejeita candidatura de Roriz

O candidato ao governo do DF Joaquim Roriz (PSC), barrado pela Lei Ficha Limpa (Foto: José Cruz/ABr) Brasília – O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou […]

O candidato ao governo do DF Joaquim Roriz (PSC), barrado pela Lei Ficha Limpa (Foto: José Cruz/ABr)

Brasília – O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcendente e rejeitou a reclamação do candidato a governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi divulgada no início da madrugada desta quinta-feira (9).

Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.

Segundo a decisão de Ayres Britto, “resulta patentemente indemonstrada (…) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões.” Por isso, o ministro julgou improcedente a reclamação de Roriz.

Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”.

Roriz ainda pode tentar recurso junto ao plenário do STF.

Edição: Fábio M. Michel