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TSE oferece app para envio de denúncias sobre irregularidade nas eleições

Batizado de Pardal, recurso envia para o Ministério Público Eleitoral relato de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos em todo o país

TSE-PB
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Canal para denúncias de Irregularidades na campanha eleitoral já está disponível

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um aplicativo para o envio de denúncias de irregularidades na campanha eleitoral desse ano. Batizado de Pardal, ele é gratuito e pode ser baixado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Há também uma versão web. A intenção é fazer chegar ao Ministério Público denúncias de propaganda antecipada e outros ilícitos como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social, dentre outros.

O Pardal está habilitado para recebimento de denúncias desde o dia 16 de agosto, data que deu início oficial à propaganda eleitoral. Qualquer pessoa pode usar o canal, sendo, porém, vedado o anonimato. Desta forma, o denunciante deve informar, obrigatoriamente, nome e CPF. É possível enviar junto elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. O TSE reforça que serão resguardados ao denunciante o sigilo das informações pessoais para assegurar a confidencialidade da identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. As denúncias cadastradas serão distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado.

Atualização

Para as eleições, o TSE fez uma atualização no aplicativo para envio de irregularidades na campanha eleitoral, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, possibilitando a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. O tribunal informa, ainda, que as melhorias no Pardal também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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