Deputada do DEM ‘doa’ o dobro do próprio patrimônio para campanha no MT

São Paulo – A deputada estadual de Mato Grosso Chica Nunes (DEM), candidata à reeleição, declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 39,4 mil, mas fez uma doação para […]

São Paulo – A deputada estadual de Mato Grosso Chica Nunes (DEM), candidata à reeleição, declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 39,4 mil, mas fez uma doação para a própria campanha de R$ 76 mil. Os dados constam dos balanços preliminares de receitas de campanha disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O patrimônio dela caiu, segundo as declarações entregues ao Tribunal, mais de 88% desde 2005. Na campanha passada ela tinha R$ 331 mil em bens. Além disso, a candidata é acusada de causar um rombo na Câmara Municipal de Cuiabá no valor de R$ 6,4 milhões.

Apesar de ter sido condenada em 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT) por compra de votos – o que a deixaria oito anos inelegível – a candidatura de Chica Nunes aparece como apta (deferida com recurso) no sistema do TSE para o pleito de 2010. Isso quer dizer que a situação é julgada regular, mas houve uma interposição de recurso contra essa decisão, por quem impugnou o registro e não obteve êxito.

No último dia, 8, o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade recorreu da decisão que conferiu a Chica, o registro para concorrer ao cargo nas eleições de 2010. Um recurso ordinário da procurador regional eleitoral aponta um equívoco na interpretação das decisões dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que suspenderam a cassação do diploma da deputada por prática de compra de votos nas eleições anteriores.

A expectativa do procurador é de que o TRE-MT barre o registro. “A candidata continua inelegível, pois nas decisões dos ministros não há sequer menção à suspensão da inelegibilidade, e afirma que para obter esse benefício Chica Nunes necessitaria de uma decisão também específica, de um órgão colegiado, de acordo com as exigências expressas na Lei Ficha Limpa e na Lei Complementar nº 64/90”, avalia. O TSE ainda deve rever o processo.

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