Congresso derruba veto presidencial à desoneração da folha de pagamentos
Para Fernando Haddad, não houve por parte das empresas contrapartida que justificasse a prorrogação, nem mesmo geração de empregos
Publicado 14/12/2023 - 18h25
São Paulo – O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de pequenos municípios. Implementada em 2011 no governo Dilma Rousseff, a medida passa a valer até 2027. No Senado, o veto caiu por 60 votos a 13; na Câmara, foram 378 votos a 78 contra o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 23 de novembro.
Ainda antes da votação, em entrevista coletiva, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que o parlamento derrubasse o veto. “A sugestão é a derrubada, permitir que (a desoneração) se mantenha e que venham as propostas de aprimoramento”, afirmou. “E aí então inaugurar o diálogo com o governo federal.”
Para o governo, é inconstitucional
O governo justificou o veto sob o argumento de que a desoneração é inconstitucional. No mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que “o legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”. Por isso a inconstitucionalidade, de acordo com o argumento da Fazenda.
Para o Executivo, além de a desoneração violar a Constituição, ao contrário do que se esperava das empresas beneficiadas pela desoneração da folha, não houve por parte delas “nenhum benefício para a economia brasileira”, nem mesmo geração de empregos, disse Haddad por ocasião do veto de Lula.
A ideia da equipe econômica era que a matéria fosse debatida no momento em que entrasse em pauta a segunda parte da reforma tributária, sobre a renda, o que acontecerá em 2024.
A desoneração da folha fazia parte das medidas do governo de seguir uma trajetória para zerar o déficit fiscal em 2024. Por isso Lula – convencido por Haddad – vetou na íntegra a prorrogação do benefício. O Congresso havia prorrogado a desoneração, que se extinguiria no final do ano.
Confira os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carrocerias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- e transporte rodoviário de cargas.