Cumpra-se

Caso Jovem Pan: ‘Não há censura. Há apenas determinação de cumprimento da lei’, diz advogado

Em seu voto, ministro Alexandre de Moraes deixou expresso que a Coligação Brasil da Esperança tem direito de resposta às mentiras divulgadas pela emissora, que não esconde ser apoiadora de Bolsonaro

Abdias Pinheiro/TSE
Abdias Pinheiro/TSE
Com voto vencedor de Alexandre de Moraes, tribunal decidiu a favor da Coligação Brasil da Esperança por 4 a 3

São Paulo – A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colocar limite na programação política e sobre eleição da rádio Jovem Pan, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vem sendo abordada na mídia, até por juristas de renome, como censura prévia. Mas, para o advogado Michel Saliba, da área eleitoral há 30 anos, com atuação no TSE, “não há censura prévia”. “Há determinação de cumprimento da lei eleitoral. Apenas isso”, diz.  A emissora não esconde ser simpatizante de Jair Bolsonaro (PL).

“A cobertura das eleições, principalmente no segundo turno, deve ser isonômica e não pode beneficiar candidato A ou B. Concessionárias de serviço público que estiverem agindo em desacordo com esse tipo de regra merecem as sanções da lei”, acrescenta o advogado. “Me parece que a Jovem Pan foi alertada para isso. O que a decisão fez foi colocar à emissora limites, balizas, na sua programação. Não há uma censura, a Jovem Pan está no ar. Mas deve exercer o jornalismo de acordo com a Lei Eleitoral. Censura haveria se estivesse proibida de fazer algo.”

Saliba considera preciso o voto divergente, e vencedor, do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. A emissora não pode veicular seus posicionamentos reconhecidamente agressivos, ultimamente com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime” – decisão tomada por 4 votos a 3. Se descumprir a determinação, emissora e jornalistas estão sujeitos a multa diária de R$ 25 mil.

Moraes, no voto, determinou que os representados “se abstenham de promover novas inserções e manifestações sobre os fatos tratados nas Representações apresentadas (…), tanto na emissora de rádio Jovem Pan como no sítio eletrônico da representada na internet e no seu canal do youtube”. A multa deve ser aplicada “por reiteração ou manutenção da conduta nos citados meios de comunicação”.

Direito de resposta

Moraes também deixou expresso em seu voto que a Coligação Brasil da Esperança tem direito de resposta, que deve ser dada em até dois dias, “mediante emprego de mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa, nos termos requeridos”.

A legislação não limita a atividade jornalística e nem está promovendo censura, como afirma a imensa maioria dos veículos de imprensa. Em um deles, um jurista chegou a afirmar que o estado democrático de direito vem sendo “abalado” pelo TSE. Mas as emissoras de rádio e TV não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, conforme prevê o artigo 45 da Lei 9.504/ 1997, com redação da Lei 13.165/2015.

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