Cármen Lúcia encaminha investigações contra Bolsonaro à primeira instância
Cármen Lúcia enviou seis acusações contra Bolsonaro, de racismo a patrocínio de atos antidemocráticos e golpistas
Publicado 10/02/2023 - 15h54
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à primeira instância da Justiça seis pedidos de investigações contra Jair Bolsonaro. Um deles o acusa de racismo após agressões contra quilombolas, quando chegou a dizer que eram pesados “em arrobas”. Os cinco demais se referem ao incentivo de atos golpistas às vésperas do dia 7 de setembro do ano passado. O argumento é que Bolsonaro “amplificou e reverberou a retórica antidemocrática golpista”, que culminou nos atentados em Brasília do dia 8 de janeiro.
A Justiça Comum deve apreciar os processos do ex-presidente, que não tem mais foro privilegiado. “Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”, explicou a ministra Cármen Lúcia, responsável pela redistribuição.
Mais investigações
O ex-presidente também tem cinco inquéritos em andamento no Supremo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Tratam-se de investigações sobre divulgação de fake news e incentivos a atos golpistas. Ainda existe uma outra investigação que pesa sobre Bolsonaro, relatada por Cármen, sobre tráfico de influência e corrupção passiva no Ministério da Educação.
O ex-ministro e pastor Milton Ribeiro chegou a ser preso em junho do ano passado. A suspeita é que outros pastores atuavam em nome do ministério como intermediários para repasse de verbas públicas. A Justiça Federal em Brasília, a partir de diálogos interceptados, enviou o caso ao Supremo por apontar indícios da atuação direta de Bolsonaro no caso.
A tendência é de que o Supremo encaminhe esses demais processos para a primeira instância. “A expiração do mandato no cargo de Presidente da República e a não ocupação de outro cargo público pelo requerido, que pudesse atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal, faz cessar a competência penal originária desta Casa para o processamento deste e de qualquer feito relativo a eventuais práticas criminosas a ele imputadas e cometidas no exercício do cargo e em razão dele”, explicou Cármen.