Comissão da Câmara aprova regulamentação da meia-entrada

Alguns parlamentares enfatizam que a reserva de 40% contraria o Estatuto do Idoso (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) […]

Alguns parlamentares enfatizam que a reserva de 40% contraria o Estatuto do Idoso (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Lei 4571, de 2008, do Senado, que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, competições esportivas e espetáculos culturais. Pelo texto, a concessão do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Alguns parlamentares apresentaram destaques, que estão sendo votados, para que a restrição em 40% dos ingressos não seja válida para idosos, pelo fato de ela contrariar o que prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

“Estamos reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele tem”, disse o deputado Espiridião Amin (PP-SC). Segundo o parlamentar, a Secretaria de Direitos Humanos do governo pediu para o Congresso rever a medida.

Já deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos autores da proposta, rebateu e afirmou que a meia-entrada para eventos esportivos é limitada a 10% dos ingressos e não há questionamento sobre isso. “Se nós excluirmos os idosos,cai por terra o entendimento entre a classe artística e os estudantes”, afirmou.

Beneficiários

O relator do projeto, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou na terça-feira (23) emendas que, entre outras medidas, incluem entre os beneficiários as pessoas com deficiência e seu acompanhante, se for necessário.

Também poderão ter direito à meia-entrada os cidadãos de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Todas as categorias de beneficiários ficam incluídas no percentual de 40%, que não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O relator também aceitou hoje emendas para inibir fraudes nas carteiras para conseguir a meia-entrada. Com a mudança, quem fraudar poderá perder a possibilidade de emitir carteiras. Ele também alterou o texto para garantir publicidade ao modelo desses documentos.

Emissão das carteirinhas

De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o país.

Outra emenda apresentada na terça define que o documento apenas poderá ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos.

O deputado Ademir Camilo (PSB-MG) questionou a exclusividade da emissão das carteirinhas pelas entidades. Ele lembrou que o texto do Estatuto da Juventude, reenviado à Câmara após aprovação pelo Senado, não fala em exclusividade de emissão da carteira para estudantes, mas apenas prioriza a emissão pela UNE, UBes e ANPG. “O Estatuto da Juventude fala de emissão preferencial por essas entidades. Teremos conflito de leis e isso atrasará o projeto”, afirmou. Ele também questionou a falta de um padrão para as carteiras emitidas e uma regularização mais clara sobre como será feita a fiscalização da meia-entrada.

O relator disse que a exclusividade faz parte do acordo entre estudantes e artistas. Sobre a fiscalização, ele disse que o governo estabelecerá os mecanismos para acompanhar a emissão dos documentos.