Tribunal

Com voto de Gilmar Mendes, 2ª Turma do STF absolve Russomanno

Candidato do PRB à prefeitura de São Paulo havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão por peculato, mas foi absolvido na Suprema Corte. Outros votos foram de Celso de Mello, e Dias Toffoli

STF e Reprodução/Youtube

Gilmar Mendes deu voto de desempate quando o placar da 2ª Turma do STF, presidida por ele, estava 2 a 2

São Paulo – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu por 3 votos a 2 o candidato do PRB à prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela absolvição. A ministra Cármen Lúcia, relatora, e Teori Zavascki se posicionaram pela condenação. O julgamento estava empatado em 2 a 2 e o voto de desempate coube ao presidente da Turma, Gilmar Mendes.

Toffoli e Celso de Mello absolveram o candidato paulistano por “atipicidade da conduta”. Ou seja, o que o Ministério Público considerou como crime não foi acatado como tal pelos ministros que proferiram os votos vencedores. Para eles, a conduta não é tipificada como crime pela legislação.

Russomanno havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão (posteriormente convertidos em penas alternativas), pela Justiça Federal, sob a acusação de peculato, por ter usado dinheiro público ao nomear a gerente de sua produtora de vídeo, chamada Night and Day Promoções, como funcionária de seu gabinete entre os anos de 1997 e 2001.

Em 24 de julho, o PRB oficializou a candidatura do deputado federal à prefeitura.