Revisor pede a condenação de Pizzolato e Valério e absolve Gushiken

Ricardo Lewandowski aponta crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

Lewandowski acompanhou voto proferido na véspera pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (Foto: Nelson Júnior/STF)

Rio de Janeiro – O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou hoje (22) pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pizzolato é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil em espécie da agência de publicidade DNA Propaganda, controlada por Marcos Valério e sócios, além de facilitar a remessa de R$ 73 milhões do Fundo Visanet para a empresa e se omitir em relação à manipulação de valores relativos aos Bônus de Volume recebidos pela agência e que deveriam ter sido repassados ao BB.

O voto de Lewandowski acompanhou o proferido na véspera pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Agora já são dois votos – de um total de 11 ministros – pela condenação de Pizzolato. O revisor votou ainda pela condenação de Valério e dos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Após ler trechos do depoimento de Luiz Eduardo Ferreira da Silva, funcionário da Previ que foi buscar os pacotes com o dinheiro a pedido de Pizzolato, e apontar contradições deste com o depoimento do ex-diretor do BB, Lewandowski concluiu: “Os fatos são nebulosos, mas a defesa não conseguiu comprovar o que disse, sendo insuficiente para inocentar o réu a simples afirmação que a encomenda era pra ser entregue a um integrante do PT. Fosse verdadeira a versão apresentada, tais assertivas seriam confirmadas, por exemplo, por Marcos Valério ou pela testemunha. Mas nenhuma evidência foi apresentada. O réu não comprovou que entregou a outrem”, disse.

Lewandowski apontou o que disse ser uma evidência do crime de corrupção passiva: “[As provas] são suficientes para concluir que a dita encomenda estava preparada e tinha destino certo. Chamo atenção, ainda, ao valor fracionado recebido, o que sugere o recebimento de uma comissão por atos praticados nos contratos entre a DNA e o Banco do Brasil”, disse o revisor.

Apesar de apontar irregularidades no repasse ao BB e acompanhar o voto do relator em relação a Pizzolato, Lewandowski discordou de Barbosa no que diz respeito à natureza do dinheiro relativo aos Bônus de Volume. Segundo o ministro, o dinheiro não é público: “Ficou comprovado que o pagamento do chamado bônus ou bonificação de volume é feito pelos veículos de comunicação com o direito que lhes pertence em função da quantidade de anúncios veiculados. Cuida-se, pois, de dinheiro privado, repassado às agências como estímulo à publicidade. Não se trata, assim, de dinheiro público”.

Desagravo a Gushiken

Também acompanhando o voto proferido na véspera pelo relator, Lewandowski absolveu Luiz Gushiken. Além disso, o ministro fez questão de deixar registrado um desagravo ao réu: “Se o transcurso do tempo entre a abertura do inquérito até a presente data foi breve, de outro, essa suposta brevidade para o réu configurou uma eternidade”, disse Lewandowski, que citou o escritor português José Saramago: “O tempo, ainda que os relógios queiram convencer-nos do contrário, não é o mesmo para toda a gente”, disse.

Lewandowski pediu ainda, e teve a concordância de Barbosa, que a absolvição não se dê por falta de provas, mas pela constatação da não participação do ex-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República: “Estou convencido de que o réu Luiz Gushiken não efetuou as práticas imputadas. Nada se demonstrou em desfavor do réu Luiz Gushiken. O próprio réu Henrique Pizzolato não confirmou o seu depoimento na CPMI dos Correios, em que ele imputou a ordens de Gushiken os seus atos”, disse.

Voto de Peluso

Antes da sessão, as conversas nos gabinetes dos ministros do STF giraram em torno da situação do voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentará compulsoriamente no dia 3 de setembro e não terá tempo de acompanhar no cargo o julgamento do processo do mensalão até o fim. A expectativa é que Peluso peça para votar logo depois de Lewandowski, mas ainda não se sabe se pronunciará seu voto apenas sobre o item 3 do processo – já avaliado pelos ministros relator e revisor – ou se pedirá para antecipar seu voto sobre os demais itens, de forma a participar de todo o julgamento: “Fica a critério do ministro Peluso”, disse na noite de ontem (21) o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.

Se Peluso decidir proferir de uma só vez seus votos sobre os 37 réus, a discussão sobre a forma de julgar o processo do mensalão deverá voltar à tona em plenário. Nos primeiros dias de julgamento, prevaleceu a opinião do relator Joaquim Barbosa, que optou pelo julgamento fatiado em itens, mas teve a oposição de Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido. Barbosa se mostrou simpático à participação integral de Peluso e manifestou preocupação com a possibilidade de o colegiado reduzido a dez ministros vir a provocar um empate: “Já tivemos num passado muito recente empates que geraram impasses”, disse.

No entanto, se realmente for solicitada, a manifestação integral de Peluso não terá o apoio de todos os ministros e deverá provocar novas discussões que, se forem travadas durante a sessão, podem atrasar ainda mais o cronograma e tornar ainda mais difícil a realização de seu voto: “Vai antecipar antes do relator? A coisa fica desconexa”, limitou-se a dizer o ministro Marco Aurélio Mello, que já havia manifestado na véspera, em plenário, o seu desconforto. Mello afirmou que a antecipação ao relator “é impensável” e que uma mudança pode gerar uma situação delicada: “A ordem institucional tem força muito grande”, disse.