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Procuradoria reage contra gasto irregular na educação de São Paulo

Lei aprovada em dezembro retoma trecho de legislação de 2007 e autoriza continuidade da utilização de verbas da educação para pagamento de aposentadorias e pensões

Legislação permite que o governo de São Paulo gaste menos com a educação e deixe alunos em péssimas condições

São Paulo – Um dia antes da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favorável ao pedido de inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.010, de 2007, que permite ao governo de São Paulo contabilizar como investimento em educação o pagamento de aposentadorias e pensões, o ex-governador Márcio França (PSB) sancionou uma nova lei que permite manter esse gasto irregular de verba das escolas públicas, que já consumiu ao menos R$ 71,9 bilhões. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu à procuradora-geral, Raquel Dodge, que ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 1.333, sancionada por França.

As duas normas permitem que o governo paulista contabilize como investimento em educação as aposentadorias e pensões pagas a servidores estaduais da área. A lei de 2007 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, aberta em junho de 2017. Após seis meses de análise, a PGR se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.010, no dia 18 de dezembro de 2018. No mesmo dia, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trazia a sanção da Lei Complementar 1.333, proposta pelo deputado estadual Gilmar Gimenes (PSDB), que autoriza a continuidade da prática.

Para a procuradoria a nova lei fere os artigos 6º da Constituição Federal, que assegura o direito à educação, e 22º, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A lei editada pelo governo de São Paulo também descumpre o dever de progressividade na concretização de direitos fundamentais. Na prática, a lei permite que o estado gaste em educação menos que os 25% da receita de impostos obrigatórios, segundo a Constituição Federal. E também abaixo dos 30% que determina a Constituição Estadual.

“Ao incluir despesas necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência como se fossem em manutenção e desenvolvimento do ensino, a referida legislação burla o espírito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do art. 212 da Constituição da República, que trata do percentual mínimo a ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino”, destacou a procuradora Deborah Duprat. O pedido para que Raquel Dodge ingresse com ADI foi feito na sexta-feira (1º). A ADI 5719 está pronta para decisão do relator, ministro Edson Fachin.

Desde 2007, os sucessivos governos tucanos de José Serra (2007-2010) e Geraldo Alckmin (2011-2017) deixaram de investir R$ 71,9 bilhões na educação pública. Pelos dados do Sistema de Gerenciamento de Execução Orçamentária (Sigeo), o governo paulista deveria ter investido R$ 302 bilhões em educação nos últimos dez anos. Mas gastou R$ 230 bilhões. A diferença foi usada no pagamento de aposentadorias e pensões. Em 2017, foram aplicados R$ 35,5 bilhões para atender os 3,7 milhões de alunos e 244,9 mil profissionais nas 5,4 mil escolas estaduais. E R$ 7,9 bilhões deixaram de ser investidos.