Direitos

Trabalho por aplicativo revela ‘economia imoral, mascarada por suposta liberdade’, afirma professora dos EUA

Em congresso de juízes do Trabalho, ela contestou o discurso de empreendedorismo e apontou “inclusão predatória”

Alessandro Martins/Anamatra
Alessandro Martins/Anamatra
A professora Veena e o juiz Hugo Cavalcanti questionaram o discurso sobre suposta autonomia de quem trabalha com aplicativos

São Paulo – No segundo dia do congresso dos juízes do Trabalho, ontem (28), a professora de Direito Veena Dubal, da Universidade da Califórnia (EUA), ressaltou a natureza “predatória” de novas modalidades de contratação, como o trabalho por aplicativo. “O que encontrei em mais de uma década de pesquisa etnográfica entre os trabalhadores de plataformas digitais, incluindo motoristas de Uber e trabalhadores da Amazon, foi uma economia imoral, mascarada por uma suposta liberdade, flexibilidade e oportunidade”, afirmou a estudiosa.

Ela participou do 20º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), organizado pela associação da categoria (Anamatra), que começou na quinta e vai até amanhã (30), em Ipojuca (PE). E contestou o discurso de que se trata um modelo de empreendedorismo. Na verdade, quem trabalha nessas plataformas digitais são “controlados” por meio de contratos, via algoritmos e vigilância de dados.

Modelos de negócio

“As plataformas trabalhistas atuais, com seus modelos de negócio facilitados pelo capital de risco, ideologias guiadas por monopólio e resistência às leis trabalhistas. se criam e dependem de economias de trabalho profundamente imorais”, afirmou ao plenário. Aproximadamente 400 juízes participam do evento. Veena acredita que o mundo vive uma nova forma de “colonialismo”, mediante a prática de exploração e inclusão que ele chama de “predatória”.

“Olhando para trás, para a Revolução Industrial, sabemos que tipos de práticas trabalhistas exploratórias podem surgir se o Estado não intervir agora. E sabemos suas consequências a longo prazo.  Já é hora dos legisladores — inclusive nos Estados Unidos e no Brasil – reconhecerem que, embora as tecnologias digitais possam ser deslumbrantes, elas criam e recriam novas e antigas formas de exploração”, afirmou a professora.

Autônomos ou subordinados?

No Brasil, onde não há jurisprudência consolidada, as decisões judiciais sobre o trabalho por aplicativo têm sido conflitantes. Segundo o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, há em um curso uma “guerra jurisprudencial”. “Vamos admitir a narrativa de que os trabalhadores de plataformas são autônomos, microempresários, ou reconhecer a condição de trabalhadores subordinados empregados?”, questionou.

O professor português João Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, abordou as mudanças no Direito do Trabalho nas últimas décadas, com a chamada “flexibilização” das leis. E observou que as “reformas” não devem resultar em redução de direitos fundamentais, embora acompanhem as transformações sociais. “Sempre preservando o Estado democrático de direito, observando o que prevê a Constituição”, acrescentou.

Com informações da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho


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