Supremo deve retomar julgamento de taxa de cálculo para correção do FGTS
Até o momento, dois ministros votaram pelo fim do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Governo é contrário a mudança no índice e pede extinção da ação
Publicado 08/11/2023 - 12h32

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, a análise na corte teve início em abril. Mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Os autores da ação argumentam que a TR é um índice de remuneração de capital, e que sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio. Isso porque não há reposição das perdas inflacionárias.
Até o momento, dois ministros que votaram vêem inconstitucionalidade na aplicação do índice. Para o relator da ação, Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça, a correção não pode ser inferior à da poupança. Portanto, eles acolhem alegação de representantes do Solidariedade, para os quais o depósito no FGTS é um “núcleo essencial em favor do trabalhador”.
AGU defende extinção da ação
O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
O orgão, que defende a extinção da ação, argumenta ainda as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Assim, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. Em outubro, representantes do governo e de seis centrais sindicais pediram ao Supremo o adiamento do julgamento, sob o compromisso de uma proposta “que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Redação: Clara Assunção, com Agência Brasil