Luta de classes

Petroleiros defendem imposto de exportação de óleo cru. PL, Novo e empresas são contra

Para trabalhadores, imposto proposto pelo governo federal serve para taxar a “renda extraordinária” e reduzir os preços internos dos combustíveis

Agência Petrobras
Agência Petrobras
Petroleiras internacionais querem continuar exportando óleo cru sem pagar nada ao Estado

São Paulo – O novo imposto sobre a exportação de óleo cru vem dividindo opiniões entre os atores do setor do petróleo. De um lado, cinco grandes petroleiras – Shell, Equinor, TotalEnergies, Repsol Sinopec e Petrogal – entraram na Justiça contra o tributo. Além disso, os partidos Novo e PL – do ex-presidente Jair Bolsonaro – questionaram a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (8). Por outro lado, a Federação Única Petroleiros (FUP) e o o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Naturais e Biocombustíveis (Ineep) alegam que a taxação é comum em países exportadores. E serve para reduzir os impactos da alta dos preços dos combustíveis para o consumidor.

O imposto de 9,2% sobre as exportação de óleo cru consta na Medida Provisória 1.163/2023 que o governo federal publicou no início do mês, quando anunciou a reoneração parcial dos combustíveis. O Ministério da Fazenda estima uma arrecadação de R$ 6,67 bilhões com a incidência do tributo, que vale pelos próximos quatro meses. Sem esse tributo, o consumidor teria que pagar mais na gasolina e no etanol, ou o Estado teria que arcar com o rombo no orçamento.

A anglo-holandesa Shell diz que “vê com preocupação” a decisão do governo de taxar as exportações, reclama da falta de diálogo, e teme os “efeitos financeiros” da medida sobre os negócios da companhia. Do mesmo modo, a norueguesa Equinor disse que investimentos de longo prazo “demandam previsibilidade nas estruturas jurídicas e regulatórias”.

“Os agentes do mercado se acostumaram a trabalhar nos últimos anos de gestão da Petrobras como se a estatal fosse deles; ela é majoritariamente da União e, nessa condição, tem o direito de reavaliar o processo de privatização e defender a implementação de medidas, como o imposto de exportação sobre petróleo bruto”, reagiu o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, em nota.

Renda do petróleo: quem se apropria?

O diretor técnico do Ineep, Mahatma dos Santos, explica que impostos sobre exportação de petróleo cru são instrumentos tributários comuns a países exportadores. Eles servem para financiar a manutenção de preços internos mais baixos que os praticados no mercado internacional.

“Os Estados Unidos, por razões de segurança nacional, durante muitos anos proibiram a exportação de óleo cru. A Rússia tem como principal instrumento de política econômica no setor de petróleo e gás a taxação de exportações de óleo cru. Lá existem três sistemas de preços: um para o mercado europeu, outro para Comunidade de Estados Independentes (CIS), e outro ainda para o mercado interno. Os dois primeiros, que são preços de exportação, têm valores mais altos e taxações para subsidiar os preços internos no mercado russo. Há também o caso da Argentina, que entre 2006 e 2012 taxou as exportações do produto”.

Para o Ineep, o imposto não tem “caráter arrecadatório”. Nesse sentido, serve para o Estado capturar parte da renda petroleira gerada pelas exportações. De acordo com a a Agência Internacional de Energia, só no ano de 2022 houve aumento de cerca US$ 2 trilhões nos lucros auferidos pelas empresas de petróleo no mundo em comparação com o ano anterior. Esse aumento se deu em função dos preços recordes de petróleo e derivados registrados no ano passado, por conta da guerra na Ucrânia e as sanções que os Estados Unidos e aliados impuseram contra a Rússia.

“Essa medida de tributação faz sentido, porque é opção de taxação sobre a renda extraordinária gerada nos últimos anos e porque visa compensar uma receita renunciada anteriormente pelo governo e tem por objetivo amenizar o impacto no mercado interno brasileiro da volatilidade do aumento dos preços internacionais dos derivados”, reforça Santos.

Falácia da insegurança e competitividade

Bacelar rebate queixas de que o imposto de exportação vai gerar insegurança jurídica, afetar competitividade ou inibir investimentos. “Insegurança jurídica não é definida apenas por este elemento. Não prejudica competitividade porque a alíquota incide sobre todos os players que operam no mercado nacional e, dado que as margens de lucro de empresas foram excepcionais, em função dos altos preços, nada mais justo que exigir uma compensação para a garantia de menores preços no mercado interno. Tampouco vai desestimular investimentos, pois planejamentos estratégicos estão definidos, são decisões de longo prazo e, em princípio, a taxação será temporária, por quatro meses”, ressalta o dirigente.

O Novo argumenta que o imposto tem natureza arrecadatória e, portanto, deveria obedecer as regras de anterioridade e noventena. Tais regras, entretanto, não valem para tributos sobre importação e exportação. Com praticamente as mesmas alegações, o PL pede a suspensão do imposto, até que a MP seja votada pelo Congresso.