Cai liminar que permitia importação veículos com IPI reduzido

Empresa havia obtido na Justiça direito de importar veículos da Coreia do Sul com IPI reduzido

São Paulo – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, com sede em Brasília, suspendeu na terça-feira (27) liminar que permitia à Caoa Montadora de Veículos S/A importar veículos da Coreia do Sul com Imposto  sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido. A decisão anterior evitava o efeito da medida tomada pelo governo federal em agosto de reduzir o tributo para veículos com pelo menos 65% de fabricação no Brasil.

No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumentou que o decreto nº 7.567/2001 destina-se exclusivamente às empresas fabricantes no país de veículos automotores, respeitados os acordos automotivos firmados no âmbito do Mercosul e com o México. Os veículos que tiverem menos de 65% de conteúdo nacional recolhem uma alíquota de IPI 30 pontos percentuais superior que aquela recolhida até 15 de dezembro.

Para o presidente do TRF, Olindo Herculano de Menezes, a decisão judicial favorável à empresa prejudicava a política pública adotada pelo Governo Federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo. Ele considerou ainda que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.