empréstimo?

Bolsonaro muda regra do auxílio emergencial para cobrar R$ 600 de volta

Trabalhadores que possuem renda anual acima de R$ 28.559,70 em 2020 terão que fazer a devolução via IR em 2021

MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL
MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL
devolução dos R$ 600 foi uma contrapartida oferecida pelo Congresso para retirar a exigência imposta pelo governo Bolsonaro para recebimento do auxílio

São Paulo – Parte dos trabalhadores que receberem o auxílio emergencial de R$ 600 terá que devolver o dinheiro em 2021. Após uma alteração na lei que criou o benefício, proposto pelo Congresso, pessoas que tiverem renda anual superior R$ 28.559,70, em 2020, terão que fazer a devolução.

A cobrança, por meio do imposto de renda em 2021, vai na contramão do papel do auxílio. Em vez de ampliá-lo por mais meses ou torná-lo definitivo, como defendem especialista, o governo transforma o auxílio emergencial em empréstimo para uma parte dos beneficiários.

De acordo com a mudança, quem receber, ao longo de 2020, mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

A tabela do Imposto de Renda garante a isenção para quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Ao portal Uol, especialistas criticam a medida do governo e afirmam que a ação é ruim. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo”, afirmou Gabriel Quintanilha, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A devolução dos R$ 600 foi uma contrapartida oferecida pelo Congresso para retirar a exigência imposta pelo governo Bolsonaro para recebimento do auxílio emergencial. Inicialmente, o projeto havia como critério de elegibilidade para o benefício que o trabalhador não tivesse declarado renda superior a R$ 28.559,70, em 2018.