Crise sanitária

Câmara aprova auxílio emergencial para indígenas, quilombolas e povos tradicionais

Auxílio poderá ser pago sem necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores. Texto agora vai ao Senado

Ag. Pará
Ag. Pará
Indígenas também poderão receber cestas básicas e itens de proteção

São Paulo — O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus.

A medida se estende a pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas. Pelo texto, o auxílio poderá ser pago sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de suas terras por razões de estudo, trabalho ou tratamento médico.

O texto aprovado também prevê medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, por meio do Projeto de Lei 1142/20. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar a essas populações.

As ações preveem garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.

Quanto à segurança alimentar, populações abrangidas pelo projeto contarão com a distribuição de alimentos diretamente, na forma de cestas básicas, além de sementes e ferramentas agrícolas.

As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.

Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.

Para indígenas isolados ou de recente contato, há procedimentos específicos.

De acordo com o texto, todos esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.

Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o “Parlamento precisa dizer sim a essas comunidades, e o governo brasileiro é responsável por evitar que aconteça uma tragédia maior que a que já ocorre com os povos indígenas e os quilombolas”.

Com informações do Brasil de Fato e da Agência Câmara de Notícias