aposentados e pensionistas

Comissão do Senado aprova dedução no IR de gastos com medicamentos

Comissão aprovou também dedução com despesas com livros técnicos e isenção de IPI para deficiente auditivo adquirir automóvel

Fabio Rodrigues Pozzebom/abr

Benefício seria concedido com posse de receita médica e nota fiscal pelos que têm renda mensal inferior a seis mínimos

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (4) o projeto de lei (PLS 375/2008), que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. Para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação. Paim argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.

A proposta contou com pareceres favoráveis nas duas comissões do Senado em que tramitou: na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a relatora foi a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator foi o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Tanto Lídice da Mata quanto Vital do Rêgo recomendaram a rejeição de outros dois projetos que tramitam em conjunto com o de Paim: o PLS 304/2007, que permite a dedução do IR para gastos com atividades físicas (incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais), e o PLS 92/2010, que permite a dedução do IR com os juros de crédito imobiliário.

Livros técnicos

A CAE aprovou também o PLS 549/11, que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aquisição de livros técnicos. A proposta partiu do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e só vale para pessoas físicas. Além disso, os livros têm de abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os dependentes dele.

O senador Randolfe Rodrigues chamou atenção para o preço elevado das publicações técnicas e didáticas no Brasil, o que, na opinião dele, limita o acesso das pessoas ao conhecimento e à cultura.

O PLS 549/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Educação, onde recebeu duas emendas de redação. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), deu parecer favorável a essas duas emendas. Com a aprovação em caráter terminativo na CAE, a proposta não precisa ser votado no Plenário do Senado, para seguir à Câmara dos Deputados.

Isenção para deficiente auditivo

Os deficientes auditivos poderão ter direito a comprar carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida é prevista no PLS 17/2004, também aprovado hoje em caráter terminativo pela CAE, e que poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

A Lei nº 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – e a autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A isonomia de tratamento tributário foi o principal argumento apresentado pelo autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), para convencer o relator na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a recomendar a aprovação da proposta com duas emendas.

A isenção de IPI regulada pelo PLS 17/2004 se restringe a automóveis de fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas; equipados com motor de cilindrada inferior a 2 mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

Como o projeto implica isenção fiscal, o relator acrescentou duas emendas para ajustá-lo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, condicionou sua entrada em vigor à inclusão – no projeto anual de lei orçamentária – da estimativa de renúncia fiscal decorrente da isenção de IPI para a compra de carros por pessoas com deficiência.

Filho doente

A CAE aprovou ainda hoje o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2010, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao empregado faltar ao serviço para acompanhar filho doente.

Conforme a proposta da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), os pais poderão se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 30 dias por ano, para cuidar da saúde de filho de até 12 anos, desde que a necessidade do acompanhamento em horário coincidente com o de sua atividade profissional seja atestada por laudo médico.

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou o relatório elaborado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que concordou com a iniciativa, mas apresentou restrições quanto ao fato de o empregador ser obrigado a suportar mais esse encargo financeiro. O relator observou que essa licença é remunerada e contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras, vale-transportes.

Para contornar a situação, o parlamentar apresentou uma emenda para que tal tipo de licença seja objeto de negociações coletivas entre empregador e empregado.

“Feito esse ajuste, acreditamos que a proposta possa prosperar sem onerar, em especial, os pequenos estabelecimentos, que são os que mais oferecem postos de trabalho neste país”, argumenta em seu relatório.

O projeto da Câmara continua tramitando e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

Leia também

Últimas notícias