Moradores conseguem suspender reintegração de posse na zona leste de SP

Liminar obtida na Justiça dá mais prazo a 230 famílias da Vila da Glória que seriam desalojadas nos próximos dias

Bairro improvisado não possuí abastecimento de água e coleta de esgoto (Foto: Danilo Ramos/ RBA)

São Paulo – As 230 famílias da Vila da Glória, em Itaquera, na zona leste de São Paulo, conseguiram suspender a reintegração de posse do terreno que ocupam desde 2001, marcada para os próximos dias. A expectativa dos advogados é conseguir uma desapropriação judicial, na qual os proprietários são indenizados, os moradores adquirem a posse definitiva e o poder público urbaniza o bairro.

No final de novembro, a juíza responsável pelo caso havia determinado a reintegração de posse e os proprietários do terreno, que moveram a ação, já tinham pago os custos do processo, última etapa antes da expedição do mandado de desocupação. Na última sexta-feira (30), no entanto, os advogados dos moradores protocolaram uma liminar para tentar conter o processo, que foi aceita pela juíza.

A ação foi movida no nome de 17 moradores que adquiriram casas e terrenos durante o processo, iniciado em 2003, sem terem conhecimento do problema judicial, um chamado embargo de terceiros. “Muitas pessoas possuem contratos de compra e não sabiam da ação. É necessário preservar o direito a propriedade delas”, conta um dos advogados que atende os moradores, Carlos Eduardo Ferreira. “Uma senhora, por exemplo, adquiriu o terreno dela em 2005 por R$ 50 mil. É uma situação complexa”.

O terreno, de 23 mil metros quadrados, é particular, pertencente aos herdeiros da empresa Novo Mundo Materiais de Construção. Ele foi ocupado em 2001, por moradores que compram lotes de terceiros. Muitos não têm escritura ou documentação que comprove a posse.

No bairro improvisado, os moradores fizeram um mutirão para asfaltar ruas. A rede de eletricidade e o abastecimento de água vêm de uma ligação clandestina, com um sistema de rodízio. A coleta de esgoto não existe e as próprias famílias cavaram fossas sépticas.

A expectativa dos advogados é que a juíza responsável pelo caso, Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª Vara Cível, conceda uma desapropriação judicial. Nela os proprietários do terreno seriam indenizados, as famílias ganhariam a posse definitiva dos terrenos e a prefeitura realizaria obras de infra-estrutura para urbanização do bairro.