Vannuchi: decisão do STF abre caminho para punição de torturadores no Brasil

São Paulo – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extraditar para a Argentina Cláudio Vallejos, acusado de praticar crimes de tortura e sequestro durante a ditadura militar vigente […]

São Paulo – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extraditar para a Argentina Cláudio Vallejos, acusado de praticar crimes de tortura e sequestro durante a ditadura militar vigente no país (1976-83), na última terça-feira (18). Para Paulo Vannuchi, comentarista da Rádio Brasil Atual e ex-ministro de Direitos Humanos (governo Lula), a decisão abre espaço para punição de agentes da repressão também no Brasil.

Ele lembrou de processos do Ministério Público Federal que visam reforçar condenações a agentes da ditadura brasileira – citando os casos do caso da major da reserva Lício Augusto Maciel, o doutor Asdrúbal, e do coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió, acusados de sequestro durante a Guerrilha do Araguaia na década de 1970.

“Basta o Supremo manter essa decisão que adotou no caso dos torturadores argentinos sobre a configuração de crime continuado e terá de condenar também os torturadores brasileiros pelo sequestro e desaparecimento de cadáveres”, comentou.

Vannuchi lembrou do caso da extradição, em 2009, também por decisão do STF, de outro torturador , o major uruguaio Juan Cordeiro, acusado, assim como Vallejos, de prática de crime continuado.

Ele explica que o crime continuado se configura pelo desaparecimento do corpo ou pela não comprovação da liberação da vítima. Nesse caso, pode-se processar e condenar culpados de violações aos direitos humanos. “No caso dos torturadores estrangeiros, o procedimento adequado era a extradição”, disse.

O debate se repetiu, segundo Vannuchi, inclusive com o voto a favor do ministro Gilmar Mendes pela extradição. Em 2009 Mendes fez questão de ressaltar que acompanhava o voto do ministro Ricardo Lewandowski, entre outros que foram a favor da extradição, afirmando que os crimes permanentes não são protegidos por qualquer anistia. O comentarista analisa a figura de Lewandowski como referência importante na garantia dos direitos individuais e dos direitos humanos.

 

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