STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

São Paulo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão inédita hoje (2) ao condenar um cidadão por não ter exercido suas funções paternas durante a […]

São Paulo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão inédita hoje (2) ao condenar um cidadão por não ter exercido suas funções paternas durante a infância e adolescência da filha. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, asseverou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao definir o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil ao réu.

Na prática, o veredicto abre precedente para novas decisões da Justiça em processos movidos por filhos e filhas abandonados por pais ou mães durante a infância ou adolescência. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de avaliar o “abandono de afetivo” como dano moral — e, portanto, passível a indenização financeira.

“Muitos negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou Nancy Andrighi em sua decisão, publicada na página do STJ na internet. “Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família.” Segundo a ministra do STJ, o Código Civil e a Constituição Federal dizem que os danos morais podem ser tratados de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

No caso analisado, Nancy Andrighi ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo afastamento do pai sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e — avaliou a ministra — conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram. “Esse sentimento íntimo é perfeitamente apreensível”, define, concluindo que a omissão do pai e o privilégio concedido aos demais filhos em detrimento da filha se traduz em “causa eficiente à compensação”.