STF derruba habeas corpus e manda prender condenados da boate Kiss
Decisão de Luiz Fux acatou pedido do MP do Rio Grande do Sul. Os dois sócios da boate e os dois integrantes da banda que se apresentava no local na noite do incêndio deverão cumprir pena
Publicado 14/12/2021 - 21h40
São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou o habeas corpus preventivo que garantia a liberdade dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss. Com a decisão, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha devem ser conduzidos para a prisão nas próximas horas.
A tragédia, ocorrida na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos. Desde então, uma longa investigação policial e um demorado processo judicial se arrastaram por quase nove anos, culminando com a condenação dos quatro réus na última sexta-feira (10).
Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto seu sócio na Kiss, Mauro Hoffmann, recebeu pena de 19 anos e meio. Já Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que acendeu o artefato pirotécnico que deu origem às chamas, e o auxiliar do grupo Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de reclusão.
A decisão de Fux que suspendeu o efeito do habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será agora remetida às autoridades gaúchas. Serão elas que deverão concretizar a prisão dos condenados e o encaminhamento deles para uma penitenciária do estado.
Com reportagem de Henrique Rodrigues, da Fórum