Perfilamento racial

STF adia julgamento sobre validade de provas obtidas em abordagens racistas de policiais

Fux justificou seu pedido de vista em razão da “complexidade do tema” e da ausência de dois ministros no julgamento

Divulgação/STF
Divulgação/STF

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento de um habeas corpus sobre perfilamento racial em abordagens policiais. Na prática, a decisão dos ministros pode proibir o uso de provas obtidas por ações racistas de policiais em processos criminais. O pedido para que o tema não fosse discutido nesta quarta-feira (8) partiu do ministro Luiz Fux.

Fux justificou com a “complexidade do tema” e também pela ausência de dois ministros na sessão de hoje. Não compareceram Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por sua vez, Kássio Nunes Marques marcou presença remota. “O tema reclama de nós uma grande sensibilidade, uma grande responsabilidade do plenário e o plenário não está completo”, disse.

A corte iniciou o julgamento na última semana e quatro ministros já votaram. Entre eles o relator, Edson Fachin, que votou pela ilegalidade das provas obtidas em abordagens racistas.

Por sua vez, votaram favoráveis, no caso concreto, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça. Os três magistrados argumentaram que o tema merece discussão mais aprofundada, mas que este não seria o momento adequado. Isso porque eles defendem que o habeas corpus em questão não é cabível.

Racismo estrutural

O julgamento específico, que pode abrir precedentes para casos futuros similares (jurisprudência), é sobre um homem negro flagrado, em 2020, com pouco mais de 1g de cocaína. No curso do processo, policiais admitiram que realizaram o “enquadro” em razão do biotipo do sujeito, um homem negro. A primeira instância o condenou a mais de sete anos de prisão por tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu sua pena para dois anos.

Oito entidades foram ao Supremo pedir não só a concessão do habeas corpus, como também a nulidade do processo. Mesmo o  Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 244, define que o “enquadro” precisa de “fundada suspeita”, ou seja, indícios claros e fundamentados que evidenciem a exigência da ação policial. Além disso, a legislação prevê a invalidade dos processos com provas ilegais.