direitos humanos

Relator aceita mudar conceito de trabalho escravo a pedido de ruralistas

Vital do Rêgo (PMDB-PB) acata emendas que reduzem a possibilidade de punição a quem explora trabalhadores e não respeita dos direitos previstos pela legislação; proposta deve ir a votação hoje

José Cruz/ABr

Vital do Rêgo (foto) acatou sugestões dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC)

São Paulo – O relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conceito de trabalho escravo, diminuindo a possibilidade de punição a quem se utiliza dessa forma de exploração de mão de obra e reduzindo direitos dos trabalhadores.

A proposta, que altera o conteúdo do artigo 149, que trata desse crime, está programada para ir à votação hoje (17), na CCJ, com o restante do novo Código Penal. Depois, ela precisará ainda ser aprovada no plenário.

Contemplando as sugestões dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), o novo texto exclui as condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sistemático que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte) como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo.

Ou seja, se não forem comprovados o trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e a servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e por ela fica preso), os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime.

Na prática, isso dificulta o resgate de imigrantes estrangeiros em oficinas de costura, como bolivianos e paraguaios, ou de migrantes brasileiros na construção civil ou no corte de cana, por exemplo. Nesses casos, as condições degradantes são um elemento que vem sendo constatado com frequência por auditores fiscais do trabalho e procuradores do trabalho durante fiscalizações.

Em sua justificativa, Vital – que também é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – afirmou que isso garantirá “certeza e segurança jurídica aos aplicadores da lei”.

Também explicou que a nova redação do artigo 149 é compatível com o projeto de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo – promulgada em 5 de junho, após 19 anos de trâmite pelo Congresso Nacional. Essa proposta de emenda constitucional aprovada prevê o confisco de propriedades em que trabalho escravo for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou ao uso habitacional urbano e era uma antiga bandeira dos atores que atuavam no combate a esse crime.

A proposta de regulamentação para essa nova legislação, aprovada em comissão especial mista, foi produzida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Prevê a mesma subtração de direitos trabalhistas, excluindo as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva dos elementos caracterizadores de trabalho escravo que o projeto do novo artigo 149.

O projeto de Jucá também acaba com a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro público de empregadores flagrados com esse crime, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2003 e que vem sendo usado pelo setor empresarial como importante ferramenta de gerenciamento de risco. Esse projeto de regulamentação continua tramitando pelo Senado.

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