Queixa da mulher é suficiente para ação com base na Lei Maria da Penha, diz STJ

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo […]

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Por isso, não há necessidade de uma representação formal da vítima junto ao Ministério Público para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O entendimento foi adotado pela 5ª Turma do STJ ao julgar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em fevereiro de 2010, o STJ decidiu que a representação da vítima é condição indispensável para para a instauração da ação penal. Com a  decisão atual fica estabelecido que essa representação dispensa formalidades, o simples registro de ocorrência na delegacia é o suficiente para o Ministério Público apresentar denúncia, ainda que a vítima não tenha demandado a ação.

A decisão foi tomada por conta do julgamento de um recurso de um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou habeas corpus ao acusado, que apontava irregularidades no processo alegando que, em momento algum, a vítima fizera representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria de ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”. O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.

O caso é o segundo julgado nesse sentido. Em setembro de 2009, o STJ decidiu da mesma forma em outra ação com base na Lei Maria da Penha.

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