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Novo plano de reforma agrária deve assentar 120 mil famílias até 2018

Segundo ministro Patrus Ananias, objetivo depende também da adesão de estados e municípios

Antonio Cruz/Agência Brasil

Patrus disse que o ministério está trabalhando com o Incra para levantar recursos

Brasília – O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, disse hoje (10) que já encaminhou para análise da presidenta Dilma Rousseff o novo plano de reforma agrária e que uma das ações propostas é assentar, até o final de 2018, as 120 mil famílias que vivem acampadas no país. O plano foi elaborado pelo ministério a pedido da presidenta.

“Elaboramos um plano concreto, factível, um plano de ação na perspectiva de assentarmos em condições dignas as 120 mil famílias hoje acampadas no Brasil. Nossa proposta foi encaminhada à Presidência da República, e estamos aguardando uma convocação da presidenta Dilma para apresentarmos o plano à sociedade brasileira”, disse Patrus, após participar de reunião da comissão geral da Câmara dos Deputados.

“O prazo que estabelecemos inicialmente nos despachos com a presidenta Dilma foi cumprirmos esses assentamentos até 2018”, disse Patrus. Ele classificou de “ousado” esse objetivo e disse que o ministério está trabalhando em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no levantamento de recursos. O ministro lembrou que o objetivo depende também da adesão de estados e municípios. “Todo nosso esforço, todo nosso empenho será posto para alcançarmos esse objetivo.”

Na reunião da comissão geral da Câmara dos Deputados, Patrus falou sobre as ações do ministério voltadas à reforma agrária e à agricultura familiar. Ele destacou a importância da agricultura familiar na produção de alimentos no país e na geração de emprego e renda. Segundo o ministro, a agricultura familiar responde por 70% de um total de 16,5 milhões de postos de trabalho rural e gera 33% do valor bruto da produção agropecuária.

Na comissão geral, deputados ressaltaram a importância do Ministério do Desenvolvimento Agrário e manifestaram preocupação com a possibilidade de extinção da pasta na reforma administrativa, que inclui o corte de algumas pastas. O governo ainda não divulgou, porém, que pastas serão extintas.

Norma do Incra para desapropriar terras

O ministro ainda defendeu a norma do Incra que previa a desapropriação de terra onde fosse encontrado trabalho análogo ao escravo, e que foi suspensa pela Advocacia-Geral da União (AGU). A Instrução Normativa 83/2015 do Incra, publicada no Diário Oficial da União, em agosto, foi suspensa pela AGU no último dia 1.

A norma traz as diretrizes para as ações de obtenção de imóveis rurais para assentamentos de trabalhadores rurais. Na avaliação do ministro Patrus, a instrução normativa do Incra é legal e constitucional.

“A nosso ver, e com fundamentos jurídicos, a portaria e a instrução normativa são  constitucionais, legais, e reafirmam nosso compromisso histórico com a extinção do trabalho escravo no Brasil”, disse. A portaria a qual o ministro se refere orientou a elaboração da instrução normativa pelo Incra.

Segundo Patrus, o assunto é discutido de forma técnica e jurídica. “Como sabemos, o direito possibilita diferentes leituras, diferentes interpretações, então, estamos discutindo de maneira democrática, de forma respeitosa, essa interpretação”.

Em nota, a AGU informou que a suspensão ocorreu porque a norma não tem base legal. O órgão diz que a norma do Incra prevê a desapropriação da terra onde for encontrado trabalho análogo à escravidão, enquanto a Constituição Federal prevê a expropriação. A desapropriação pressupõe indenização, diferentemente da expropriação, que é o confisco sem nenhuma indenização.

“A Constituição prevê a expropriação, ou seja, o confisco, da propriedade em que se verifique o trabalho escravo, o que exclui qualquer espécie de indenização”, registra a AGU  citando o Artigo 243 da Constituição Federal.

No ano passado, foi incluída na Constituição a previsão de expropriação para reforma agrária de terras rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo. A medida, no entanto, precisa de regulamentação quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.


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