MPF-DF arquiva revisão de aposentadoria de Lula como anistiado
Ministério Público Federal no Distrito Federal considera legal benefício concedido em 1993, pela cassação de direitos sindicais
Publicado 19/10/2009 - 15h35
A aposentadoria concedida em 1993 ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva como anistiado foi considerada legal pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF). O benefício havia sido questionado anteriormente pelo 4º Ofício Criminal da Procuradoria da Republica de São Bernardo do Campo (SP) que o considerava irregular pelo fato de Lula não ter sido encarcerado pela ditadura militar.
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Para o procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, que assina o procedimento administrativo, o presidente Lula foi considerado anistiado político pela cassação de seus direitos sindicais, ocorrida em abril de 1980, e por ter sido destituído do cargo de presidente dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), por ato de exceção.
As informações foram fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e do Ministério da Justiça. A anistia a Lula foi publicada no Diário Oficial em 20 de abril de 1993, após o pedido ter sido deferido de forma unânime pela Comissão Especial de Anistia do Ministério da Justiça. A partir da decisão, Lula obteve aposentadoria excepcional de anistiado retroativa a 5 de outubro de 1988.
De acordo com a Constituição brasileira, a anistia vale para pessoas atingidas por atos de exceção, institucionais e complementares por motivação exclusivamente política de 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Carta Magna. Promoções e melhorias salariais a que a pessoa teria direito caso se mantivesse na função também são consideradas.