Direitos indígenas

Gilmar Mendes instaura processo de conciliação para ações do marco temporal

Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão da Corte.  As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação

Antonio Cruz/ABr
Antonio Cruz/ABr
Tese que dificulta a demarcação de terras indígenas, o marco temporal foi declarado inconstitucional. De pirraça, a ala conservadora que controla o Congresso aprovou lei que diz o contrário

Agência Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com a decisão, as ações que tratam da questão do marco temporal devem ser suspensas até decisão final da Corte.  As partes envolvidas nessas ações terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Divergências

Em dezembro passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A equipe jurídica do Palácio do Planalto levou em conta a decisão da Corte para justificar o veto presidencial.

Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância devem ser debatidas antes da decisão final da Corte.

“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.