Decreto de extermínio

Cimi cobra celeridade do STF para declarar marco temporal inconstitucional

Embate travado no ano passado entre Legislativo, Judiciário e Executivo deve permanecer neste ano, com a palavra final do Supremo, que ainda não definiu data para o julgamento

Antonio Cruz/ABr
Antonio Cruz/ABr
Tese que dificulta a demarcação de terras indígenas, o marco temporal foi declarado inconstitucional. De pirraça, a ala conservadora que controla o Congresso aprovou lei que diz o contrário

São Paulo – O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou nota em que cobra celeridade do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade da Lei 14.701, que trata do chamado marco temporal. Protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e os partidos Psol e Rede, a ADI pede que a legislação seja anulada na íntegra por violar o rito de uma emenda constitucional e ignorar cláusulas pétreas.

A lei estabelece que os povos originários só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. Enquanto o pacto constitucional garante o direito destes povos às suas terras, aos seus modos de vida e à diversidade.

Decretada pelo Legislativo em meio ao recesso parlamentar e do judiciário, a medida já vem causando insegurança física e jurídica para todos os povos indígenas do Brasil e instaurando uma situação de conflito constitucional, de acordo com o Cimi. “A ação do Congresso inseriu no ordenamento brasileiro uma norma legislativa que é inconstitucional em seu conteúdo e em sua forma”, destaca na nota.

Embate neste ano

O conselho também ressalta que a aprovação do marco temporal foi uma afronta do Legislativo aos poderes Executivo e Judiciário. No ano passado, depois de arrastar por três anos o julgamento da tese, defendida por ruralistas, o STF declarou inconstitucional o marco temporal, com base em um processo envolvendo o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina.

Em retaliação, parlamentares, principalmente aqueles ligados aos interesses do agronegócio, colocaram em tramitação o Projeto de Lei (PL) 490/2007, na Câmara, e depois como PL 2.903/2023, já no Senado, para impedir a demarcação de terras indígenas e abrir as terras já demarcadas à exploração de grandes grupos econômicos, especialmente os rurais e de mineração. A proposta acabou sendo sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas com vetos que retiravam da legislação artigos baseados na tese do marco temporal. A decisão presidencial, no entanto, acabou sendo derrubada pelo Congresso.

Para o Cimi, a atuação parlamentar “denota a agressividade e explicita a má-fé destes setores legislativos contrários aos direitos dos povos originários. Estes grupos hegemonizam o Congresso Nacional, que se deixou capturar pelo ódio e pelos interesses econômicos que cobiçam os territórios indígenas”, contesta. A entidade alerta que a legislação desencadeará em uma série de decisões judiciais que resultarão em despejos de comunidades já estabelecidas e na anulação de demarcações já consolidadas.

Processos em curso

“O resultado previsível desta cadeia de ações é a manutenção de diversas comunidades em situação de vulnerabilidade extrema e o acirramento dos conflitos no campo, com risco iminente de desalojamentos, ataques contra comunidades indígenas e, inclusive, mortes, como a da liderança Maria Fátima Muniz de Andrade Pataxó Hã-Hã-Hãe, conhecida como Nega, assassinada no sul da Bahia neste mês de janeiro, ou como os recentes ataques aos Avá Guarani do oeste do Paraná”, afirma o conselho.

No momento, além da ADI, há mais uma ação a favor dos indígenas e outra pela defesa dos ruralistas, paradas no STF. As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, o que preocupa o movimento indigenista. O magistrado tem laços notórios com ruralistas e é também fazendeiro, conforme reportagem do Brasil de Fato. Embora Gilmar tenha votado contra o marco temporal, em 2023, o ministro em sua análise fez críticas à política indigenista por destinar “muita terra”, segundo ele, aos povos originários.

Ainda não há data para que o julgamento seja realizado. Mas a expectativa é de que o desfecho, dessa vez, seja mais rápido, já que a Corte adotou limite de 90 dias para retomar julgamentos interrompidos.

Funai reforça pedido

“É urgente e imprescindível que a Suprema Corte, em seu papel de guardiã da Constituição Federal, reafirme seu recente julgado e declare a inconstitucionalidade da Lei 14.701. Não há espaço, em nossa sociedade, para a convivência com decretos de extermínio. E não há espaço, na democracia, para o desrespeito ostensivo à Constituição”, declarou o Cimi.

No último dia 5, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), também ingressou com ação no STF, pedindo a suspensão da tramitação de processos que tratam sobre conflitos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. O motivo, alegado pela AGU, é a incerteza que paira sobre o tema após o Congresso aprovar lei que estabelece o marco temporal logo depois de a Corte invalidar a tese.