conflito

Funai tem até esta terça para retirar índios de fazenda em Mato Grosso do Sul

Justiça determina desocupação de área em disputa desde os anos 20 do século passado

Marcello Casal Jr./ABr

Na Fazenda Buriti, do ex-deputado estadual Ricardo Bacha (PSDB-MS), o índio Osiel Gabriel foi morto na quinta (30)

Brasília – O grupo de índios terena que, na sexta-feira (31), voltou a ocupar a Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), tem prazo até amanhã (4) para deixar a propriedade pacífica e voluntariamente. Na sentença judicial expedida ontem (2), a juíza federal substituta Raquel Domingues do Amaral, de plantão, concedeu prazo de 48 horas para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) convençam os índios a deixar o local.

Caso a nova ordem de desocupação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido pela Justiça, a União estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão. Já a Funai e as lideranças indígenas poderão ser multadas em R$ 250 mil por dia de descumprimento da decisão. Procurada, a Funai ainda não informou se recorrerá da decisão.

A Fazenda Buriti, que pertence ao ex-deputado estadual Ricardo Bacha, é a mesma em que o índio Osiel Gabriel, 35 anos, foi morto durante uma ação policial de desocupação, na última quinta-feira (30). Além de Gabriel, mais três índios com ferimentos leves e um policial ficaram feridos durante o confronto e foram atendidos no Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa.

Catorze adultos e três adolescentes, todos índios, foram apreendidos durante a ação policial. Segundo a Superintendência da PF em Mato Grosso do Sul, também foram apreendidas três armas de fogo, facões, facas e arcos e flechas em posse dos índios. Inquérito foi instaurado para apurar se houve abuso dos policiais. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeurigorna apuração.

Segundo a Funai, a disputa por terras, causa dos confrontos entre índios e fazendeiros, se arrasta desde pelo menos 1928, quando o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI, órgão substituído pela Funai em 1967), criou uma reserva terena com 2.090 hectares (um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial).

Á área ao redor da reserva (criada ainda com a visão estratégica então em voga, de integrar os índios à sociedade não-índia) era cedida, legalmente, a colonos, na maioria vindos de outras regiões, estimulados pelos governos federal e estadual. Bacha, por exemplo, garante ter documentos que comprovam que a propriedade pertence a sua família desde a década de 1920.

Após 1988, quando a Constituição Federal assegurou aos povos indígenas direitos às terras tradicionalmente ocupadas por seus antepassados, os terena passaram a reivindicar a ampliação da reserva. Responsável por elaborar os estudos de identificação das terras indígenas, a Funai, em 2001, concluiu que os terena têm direito a uma área de 17 mil hectares. Área que engloba, entre outras propriedades, a Buriti.

Fazendeiros recorreram à Justiça, retardando o andamento do processo. Mesmo assim, em 2010, o Ministério da Justiça decretou os 17 mil hectares já delimitados pela Funai como área destinada à posse e ao usufruto indígena.

Alegando estar cansados de esperar pela decisão final da Justiça e argumentando que o governo já reconhecera seus direitos à terra, os terena ocupam cerca de 3 mil hectares para forçar a conclusão do processo demarcatório e a consequente retirada dos não-índios da área.

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