Família surreal

Freixo apresenta PL para Petrópolis (RJ) deixar de pagar taxa para ‘família real’

Laudêmio, que não é imposto, mas taxa privada, ganhou as redes sociais após nota de herdeiros da “família real” sobre Petrópolis

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Residências da região central e bairros nobres de Petrópolis pagam taxa a herdeiros da família real

Rio de Janeiro – O deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (18), na Câmara dos Deputados, projeto de lei para extinguir o laudêmio, taxa por compra e venda de imóveis de Petrópolis paga a herdeiros de Dom Pedro II. A cobrança existe desde 1847, na época do Brasil Império. Mas continua a vigorar apesar de a “família real” não existir para o direito brasileiro desde 1889.

“Todos recursos disponíveis precisam ser destinados ao socorro das famílias de Petrópolis e à reconstrução da cidade. Por isso, apresentei projeto de lei para que o dinheiro do laudêmio, o tal do imposto do príncipe, se destine para políticas públicas de proteção da população”, disse o deputado do PSB nas redes sociais.

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Mais cedo, uma nota pública do príncipe dom Bertrand de Orleans e Bragança causou revolta nas redes sociais. Ele manifestou “profunda consternação” em relação à tragédia de Petrópolis. A população e parlamentares reagiram nas redes questionando os ganhos dos herdeiros. Segundo uma reportagem de 2014 da BBC Brasil, as receitas anuais com a taxa para a família real chegam a R$ 4 milhões.

Chamado comumente de “imposto do príncipe”, o laudêmio, na verdade, não é um imposto, mas uma taxa privada, já que os imóveis do centro e dos bairros mais nobres de Petrópolis pertencem ainda hoje aos herdeiros da família real. Os atuais moradores têm o “domínio útil” sobre as residências, como explicou o doutor em direito civil Sergio Tuthill Stanicia em um “fio” no Twitter.

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No direito civil, esse instituto é chamado de “enfiteuse” e os beneficiários dessas taxas que possuem a posse direta da coisa são conhecidos como “enfiteutas”. Esse esquema deixou de existir a partir do Código Civil atual, de 2002. Além de herdeiros da família real, essa regra sobre pagamento de taxas de uso vale também para terrenos da Marinha próximos ao litoral e imóveis da Igreja Católica.

Fonte: BdF Rio de Janeiro