Especial: 30 anos da Lei de Anistia

Ao completar três décadas a Rede Brasil Atual perguntou a personalidades que viveram o período como explicar ou traduzir para a juventude a importância desses 30 anos

Em agosto de 2008, familiares pediam declaração por parte do Estado brasileiro da responsabilidade do coronel Brilhante Ustra pela tortura e morte de Luiz Eduardo Merlino (Foto: Direitos Humanos/Centro de Mídia Independente)

Após 30 anos da promulgação da Lei da Anistia, o debate permanece na agenda política brasileira como um processo aberto. Em 28 de agosto de 1979, o Congresso Nacional rejeitou as emendas da oposição e aprovou o projeto enviado pelo Executivo para a legislação que anistiaria cidadãos acusados de cometer crimes políticos durante o regime militar.

A lei 6.683 de 1979 foi sancionada por João Batista Figueiredo, o último dos presidentes do período da ditadura militar (1964-1985).

Foram enquadrados na lei 4.650 pessoas e lideranças políticas exiladas puderam retornar ao país. Não foram anistiados participantes da resistência armada  -“condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal” – nem contemplou dispositivo que permitisse o conhecimento dos casos de oposicionistas mortos ou desaparecidos. 

Cartaz da campanha por anistia (Foto: Reprodução)O saldo do período aponta que 50 mil pessoas teriam sido detidas nos primeiros meses da ditadura e cerca de 10 mil teriam vivido no exílio em algum momento.

Entre 1964 e 1979, foram 7.367 acusados judicialmente e 10.034 sofreram inquérito. Houve quatro condenações formais à pena de morte, que não foram executadas, e 130 pessoas foram banidas do país; 4.862 tiveram cassados os seus mandatos e direitos políticos; 6.592 militares foram punidos e pelo menos 245 estudantes foram expulsos da universidade. Ao mesmo tempo em que permitiu a volta dos exilados, a lei garantiu a impunidade a torturadores.

Uma sequência de eventos tem contribuído para manter aceso o debate, como o fato de o país ser réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no caso da Guerrilha do Araguaia, acusado de não investigar os desaparecimentos e de não fornecer informações sobre o episódio a familiares das vítimas.

Em 1995, foi promulgada a Lei 9.140, conhecida como “Lei dos Desaparecidos”, que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação política e criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Pela primeira vez, o Estado brasileiro assumia que havia cidadãos mortos pelo aparato de repressão e que tais mortes não haviam sido comunicadas à sociedade. Reconhecia, portanto, responsabilidade pelas graves violações dos direitos humanos ocorridas durante o regime militar.

Além disso, países vizinhos adotaram medidas mais duras. A Argentina, por exemplo, derrubou as leis Obediência Devida e Ponto Final – de teor semelhante à lei de anistia brasileira. Ainda barrou indultos concedidos aos militares pelo ex-presidente argentino Carlos Menem, o que permitiu reabrir processos contra ex-militares e ex-policiais.

Outro caso conhecido é de 1998, quando o juiz espanhol Baltazar Garzón ordenou a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet, em Londres, por crimes contra a humanidade. Em linhas gerais baseou-se na prerrogativa de que a lei de anistia de qualquer país não pode impedir a investigação de crimes de lesa-humanidade.