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Enquete da Câmara aponta que sociedade apoia descriminalização das drogas

'Sim' à descriminalização tem apoio de 64,56% de um universo de 195,6 mil pessoas que se manifestaram desde que a pesquisa foi colocada no site da Câmara

Marcelo Camargo / ABr

Marcha da Maconha: movimento pressiona por mudanças na legislação que criminaliza usuários

São Paulo – A enquete que a Câmara dos Deputados promove desde 22 de fevereiro de 2013 sobre o tema da descriminalização das drogas – com a pergunta “Você é a favor da descriminalização das drogas para consumo próprio?” – apresenta 64,56% de aprovação neste sábado (6), de um universo 195,6 mil pessoas que se manifestaram. Os votos contrários representam 34,76% e um grupo de apenas 0,71% não sabe se manifestar.

Os movimentos sociais em favor da descriminalização aguardam o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em julgamento um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006). “Se o Supremo entender que esse artigo é inconstitucional, ou seja, que o Estado não tem legitimidade para incriminar conduta de usar drogas, ou portar drogas para uso pessoal, então, isso vai se tornar um fato atípico, vai deixar de ser crime”, acredita Cristiano Maronna, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Em dezembro de 2011, o Supremo reconheceu a existência de “repercussão geral” na questão, em plenário virtual, sobre o recurso em relação à constitucionalidade do dispositivo. O recurso foi solicitado sob a luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

A defensoria pública argumenta que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A defensoria também afirma que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.